A Câmara aprovou o substitutivo ao PL 138/2025 que institui a política municipal para padronizar e regular estações de recarga. A norma abrange garagens, condomínios, shoppings e estacionamentos públicos e privados.
Os vereadores de Aracaju aprovaram, em redação final, nesta terça-feira (25), o substitutivo ao Projeto de Lei 138/2025, que institui a Política Municipal de Regulação e Padronização das Instalações de Estações de Recarga de Veículos Elétricos em Aracaju.
O texto aprovado abrange instalações em áreas internas e externas, subsolos, edifícios, garagens, condomínios residenciais e comerciais, shopping centers e estacionamentos públicos e privados, aplicando-se tanto a empreendimentos novos quanto a já construídos.
Objetivos
- Garantir a segurança das instalações e estruturas físicas.
- Padronizar e regular os pontos de recarga.
- Fomentar o crescimento da infraestrutura de abastecimento para veículos híbridos e elétricos na capital.
Segundo a Câmara, o projeto conceitua as modalidades de recarga individual, compartilhada e mista no ambiente urbano. No âmbito técnico, a proposta exige a apresentação prévia de estudo de viabilidade das cargas elétricas, elaborado por profissional habilitado em conjunto com o proprietário do imóvel, e a atualização do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros.
Exigências de segurança e regras técnicas
- Ponto de desligamento manual: inclusão de um ponto de desligamento manual localizado a no máximo 5 metros das saídas, escadas ou dos equipamentos.
- Corte automático e sinalização: corte automático de energia no quadro de distribuição e sinalização adequada.
- Afastamento mínimo em rotas únicas: afastamento mínimo de 5 metros nas edificações que possuem rota única de saída de emergência.
O projeto também prevê regras específicas para casos em que a instalação em áreas internas seja tecnicamente inviável. Nessa situação, será permitida a locação das estações em vagas externas, desde que sejam respeitados os afastamentos de segurança em relação a materiais inflamáveis e a gás liquefeito de petróleo (GLP), além da exigência de proteção contra intempéries e de estudos de risco.
Medição, cobrança e incentivos
- Medição e cobrança individualizada: os edifícios deverão implementar a medição e a cobrança individualizada da energia consumida pelas estações de recarga.
- Incentivos pelo Executivo: o texto autoriza o Poder Executivo a instituir incentivos para a instalação de eletropostos em estacionamentos públicos e áreas de lazer do município.
A aprovação em redação final conclui a tramitação legislativa local do substitutivo ao PL 138/2025, que passa a estabelecer requisitos técnicos e de segurança para a expansão da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em Aracaju.

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