O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (25), a condenação do vereador Roberto Fonseca Lima, de Monte Alegre de Sergipe, por crime eleitoral nas eleições de 2020. O político foi acusado de distribuir água potável em troca de votos durante sua pré-candidatura ao cargo de vereador.
A ação foi movida pelo Ministério Público (MP) Eleitoral, que apontou que Lima utilizou um caminhão-pipa de sua propriedade para abastecer uma comunidade vulnerável. Entre as evidências apresentadas, um vídeo mostra um morador agradecendo pelo fornecimento de água e pedindo que a população retribuísse o benefício com votos. O vereador aparece ao lado do eleitor e concorda com o pedido.
De acordo com o artigo 334 do Código Eleitoral, é crime utilizar uma organização comercial para realizar propaganda eleitoral ou aliciar eleitores. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) já havia cassado o mandato do vereador e imposto uma pena de seis meses de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade.
“Utilizar um bem essencial como a água para conquistar apoio político em comunidade com recorrentes dificuldades de abastecimento é conduta grave”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.
Espinosa também contestou a defesa do vereador, que alegou que os moradores teriam pago pelo fornecimento de água. Segundo ele, o crime é configurado independentemente de o serviço ser gratuito ou pago, já que envolve a utilização de atividade comercial com fins eleitorais. Ele ainda destacou que o fato de o fornecimento ter ocorrido antes do início oficial da campanha não diminui a gravidade do ato.
“O eleitor que durante anos obteve acesso à água por intermédio do candidato e que ouviu o pedido explícito de voto não estará em condições de exercer livremente o sufrágio no dia da eleição”, concluiu Espinosa.
Na mesma sessão de julgamento, o TSE também manteve desaprovadas as contas do diretório estadual do Partido Liberal (PL) referente ao ano de 2022. Entre as irregularidades constatadas, o partido recebeu recursos de empresas, algo proibido por lei, e apresentou gastos irregulares do Fundo Partidário, além de não comprovar a destinação mínima de 5% desses recursos para programas que incentivem a participação política das mulheres.
Seguindo o parecer do MP Eleitoral, a Corte determinou a devolução de R$ 128 mil ao Tesouro Nacional e a destinação de mais de R$ 5 mil para programas de incentivo à participação política das mulheres.
Siga nossas redes e entre no nosso canal exclusivo de notícias.
