O tribunal autorizou a prefeitura de Estância a instalar rochas para conter a erosão e proteger a Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem. A capela foi recentemente reformada e tombada como patrimônio de Sergipe.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) autorizou a prefeitura de Estância a executar obras de contenção no entorno da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco. A medida teve como objetivo proteger a edificação religiosa contra o avanço do mar e a erosão costeira.
A Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem havia sido reformada há pouco tempo e foi recentemente tombada como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de Sergipe. O município apresentou pedido ao tribunal para instalar rochas como barreira, propondo essa alternativa à ordem inicial que determinava a desmontagem e a transferência do templo para outra área.
Na manifestação enviada ao TRF-5, a prefeitura anexou laudos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que indicaram a viabilidade técnica da intervenção com colocação de rochas. A administração municipal pediu que as obras fossem autorizadas em caráter de urgência para evitar danos à estrutura física da capela enquanto o processo judicial principal ainda tramitava.
Antes da autorização concedida pelo TRF-5, uma decisão da Justiça Federal havia determinado que a Diocese de Estância realizasse a desmontagem e a realocação da capela em uma área protegida da Praia do Saco no prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação. Essa determinação manteve-se como decisão anterior ao pedido apresentado pela prefeitura.
Ao analisar o pedido de urgência do município, o relator apontou que a ordem de mudança da capela só precisaria ser cumprida após o encerramento definitivo do processo. Ainda segundo a decisão do relator, a execução imediata das obras de contenção foi permitida para evitar prejuízos à edificação enquanto o recurso principal não fosse julgado.
A autorização do TRF-5 possibilitou, portanto, que os trabalhos de proteção fossem iniciados antes da decisão final sobre a necessidade de desmontagem e realocação. A medida busca conciliar a preservação do patrimônio tombado com as exigências processuais relativas ao cumprimento de determinação anterior da Justiça Federal.
Não houve, no material analisado, detalhamento do cronograma de intervenção, do orçamento previsto para as obras ou de prazos específicos para início e término dos serviços além do teor da autorização judicial mencionada.

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