O Pleno do TRE-SE manteve, na sexta (31), a condenação por uso indevido de rádio na AIJE sobre as eleições em Santa Luzia do Itanhy. A Corte concluiu que a Rádio Comunitária Itanhy FM favoreceu sistematicamente um candidato, ultrapassando limites jornalísticos.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, na última sexta-feira (31), a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às Eleições Municipais de 2024, no município de Santa Luzia do Itanhy.
A Corte constatou que a Rádio Comunitária Itanhy FM foi utilizada de forma sistemática para favorecer um candidato e desequilibrar a disputa eleitoral. Segundo a relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, a programação da emissora ultrapassou os limites da atividade jornalística ao veicular conteúdo direcionado contra a administração municipal e em favor de Márcio Rezende Santos Costa, conhecido como Marcinho Maravilha, que era candidato à Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy.
Além disso, o Tribunal manteve a inelegibilidade de Márcio Rezende Santos Costa, afirmando que sua anuência e vínculo com a utilização da Rádio Comunitária Itanhy FM em benefício de sua campanha foram comprovados. Também foram declarados inelegíveis Cleomar Menezes da Silveira, considerado o principal responsável pela condução dos programas e pela divulgação de críticas, José Valter Conceição Santos, por exercer autonomia editorial e contribuir para a continuidade da veiculação do conteúdo, e Gilson Ramos, dirigente da emissora, que permitiu sua utilização como instrumento de desequilíbrio da disputa eleitoral.
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Por outro lado, em relação ao repórter Ricardo Machado Trindade, a Corte decidiu afastar a inelegibilidade, entendendo que, embora tenha participado da produção das reportagens, não ficou comprovado que ele tinha poder de decisão sobre a linha editorial da emissora ou que tenha aderido conscientemente à conduta investigada.
A decisão do Tribunal ressaltou que a responsabilização dos investigados foi individualizada, considerando a participação efetiva de cada um na prática do ilícito. Para a Corte, a inelegibilidade é uma sanção de natureza personalíssima, aplicável apenas àqueles cuja contribuição consciente para o abuso tenha sido comprovada.
Por fim, o Tribunal reiterou que a configuração do uso indevido dos meios de comunicação social independe do resultado das eleições, bastando a demonstração da gravidade da conduta e de seu potencial para comprometer a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e a juíza Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
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