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Sergipe

TRE-SE manda Progressistas devolver R$ 158 mil ao Tesouro Nacional

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado 11/06/2026
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TRE-SE manda Progressistas devolver R$ 158 mil ao Tesouro Nacional
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Por unanimidade, o tribunal reprovou as contas do partido em Sergipe referentes a 2023. A decisão atinge a cúpula liderada pelo senador Laércio Oliveira.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Estadual do Progressistas (PP) referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, com a determinação de devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 158.014,45, que deverá ser corrigido monetariamente.

O julgamento das contas ocorreu enquanto o Diretório Estadual do Progressistas era presidido pelo senador Laércio Oliveira e tinha como tesoureiro Marcos Andrade, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio-SE). Ambos são considerados interessados no processo de prestação de contas julgado pelo Tribunal.

Durante a leitura do voto, o relator, desembargador Aurélio Belém do Espírito Santo, destacou que as irregularidades encontradas representavam aproximadamente 15,82% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pelo partido no ano de 2023. Este percentual foi considerado suficiente para comprometer a transparência e a confiabilidade da escrituração contábil, além de dificultar a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

O relator apresentou sete questões principais analisadas durante o julgamento. Entre elas, estavam a comprovação de despesas de publicidade com recursos destinados à promoção da participação política das mulheres, a realização de um evento partidário voltado ao público feminino, saques bancários sem documentação adequada, utilização de recursos do Fundo Partidário para pagamento de encargos e despesas de locação de veículos.

Um dos principais apontamentos foi uma despesa de R$ 14 mil destinada à produção de vídeos institucionais. O relator considerou essa despesa irregular, pois não houve apresentação de contrato formal nem provas materiais suficientes da execução do serviço. A publicação de conteúdos em redes sociais não foi considerada comprovação adequada.

Outra irregularidade referiu-se a um gasto de R$ 37,8 mil para um evento do PP Mulher, onde também não foram apresentados documentos que comprovassem a realização da atividade, como contratos ou listas de participantes.

O TRE também manteve a irregularidade relacionada a movimentações bancárias, que somaram R$ 36.791,43, destacando que os extratos demonstraram apenas a saída dos recursos sem documentação que comprovasse a natureza das despesas.

Em relação a multas e juros, o relator afastou a irregularidade após considerar os efeitos da Emenda Constitucional nº 133/2024, que autoriza a utilização de recursos do Fundo Partidário para quitação de sanções e penalidades relacionadas a processos de prestação de contas. Com isso, esse valor deixou de integrar o montante final das irregularidades.

As despesas com locação de veículos, totalizando R$ 824,29, foram consideradas irregulares devido à falta de informações essenciais nas faturas, enquanto um pagamento de R$ 200 referente a aluguel foi mantido, já que não houve comprovação documental da restituição da diferença.

Outro ponto relevante envolveu R$ 40 mil em despesas de publicidade, onde o Tribunal concluiu que não houve formalização contratual adequada. Pagamentos à Advocacia-Geral da União (AGU), no valor de R$ 28.398,73, também foram considerados desvio de finalidade, pois a documentação não demonstrou a legalidade da utilização dos recursos do Fundo Partidário.

A defesa do Progressistas alegou que todas as despesas estavam devidamente comprovadas e que documentos complementares foram apresentados para demonstrar a execução dos serviços de publicidade.

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