O TRE-SE considerou a federação PSOL/REDE inapta a registrar candidaturas e fora das Eleições 2026 em Sergipe. A decisão foi publicada nesta sexta (4); o relator citou descumprimento de requisitos legais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSOL/REDE, declarando a federação não habilitada para participar das Eleições 2026 em Sergipe. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (4).
O DRAP reúne informações do partido, da federação ou da coligação, incluindo dados das convenções e a relação de candidaturas. A apresentação do formulário é requisito para a habilitação de federações e coligações nas eleições, segundo as normas eleitorais.
O relator do processo, juiz Breno Bergson Santos, entendeu que a federação não preenchia os requisitos necessários para participar da disputa porque o partido Rede Sustentabilidade (REDE) permanecia com anotação de suspensão ativa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Com base nessa constatação, o TRE-SE decidiu pelo indeferimento do DRAP apresentado pela federação.
A decisão do TRE-SE torna a federação PSOL/REDE não habilitada, nas condições atuais, para a disputa eleitoral no estado. O ato administrativo especifica a inconsistência apontada no sistema partidário eletrônico como fundamento para o indeferimento.
A presidência do PSOL foi procurada para um posicionamento sobre a decisão, mas não houve retorno. Em publicação nas redes sociais, o presidente da federação PSOL/REDE, Ramon Andrade, informou que a decisão vai ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que todos os candidatos do PSOL estão elegíveis.
O presidente da federação também afirmou que o partido está com as contas regulares e que a campanha continua normalmente até o julgamento do TSE. Segundo a postagem mencionada, a intenção é recorrer da decisão regional junto à instância superior para que a situação seja reavaliada.
O indeferimento do DRAP implica na necessidade de provimentos administrativos ou judiciais para reverter a irregularidade apontada no SGIP, caso a federação queira garantir participação formal nas Eleições 2026 em Sergipe. Eventuais recursos e prazos processuais a serem adotados deverão seguir os trâmites previstos no calendário eleitoral e na legislação vigente.

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