O TRE-SE reuniu-se nesta quinta (23) e definiu seções-piloto para a fase experimental do projeto contra filas nas urnas. Foram analisados dados da UFS e informações compiladas pela equipe do tribunal.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) realizou, nesta quinta-feira (23), uma reunião estratégica para definir as seções-piloto que participarão da etapa de experimentação do Projeto Filas de Votação. Esta iniciativa faz parte da Rede Nordeste de Inovação da Justiça Eleitoral e visa atender à Meta Nacional 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva os Tribunais Eleitorais a desenvolverem projetos de inovação em parceria com outras instituições.
Durante a reunião, foram analisados dados produzidos pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e informações compiladas pela Seção de Acompanhamento de Dados Estatísticos (SEADE). A definição das seções-piloto permite que o Projeto avance para a fase de experimentação das soluções propostas, com o intuito de reduzir o tempo de espera nas filas e proporcionar uma experiência mais humanizada ao eleitorado.
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A iniciativa é um reflexo do compromisso do TRE-SE com a inovação, buscando a melhoria contínua dos serviços eleitorais e uma prestação de serviços cada vez mais eficiente. Ao implementar esse projeto, o TRE-SE demonstra sua determinação em atender às necessidades dos eleitores, garantindo que o processo de votação seja mais ágil e acessível.
Na reunião, participaram diversos representantes do tribunal, incluindo Hermano de Oliveira Santos, assessor da diretoria-geral; Paulo Sérgio de Santana Silva, coordenador do Laboratório de Inovação i9-SE; e Marcelo Gerard Almeida de Andrade, coordenador da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança (COPEG), entre outros.
Com a implementação das seções-piloto, o TRE-SE espera colher resultados que possam ser aplicados em todo o estado, promovendo um processo eleitoral mais eficiente e que atenda melhor as demandas da população. O Projeto Filas de Votação é um passo importante nesse sentido, alinhando-se às diretrizes do CNJ e às necessidades contemporâneas do eleitorado.
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