O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu uma liminar nesta quinta-feira, 02, que determina a remoção imediata de um vídeo do YouTube com propaganda eleitoral negativa antecipada contra Valmir dos Santos Costa, conhecido como “Valmir de Francisquinho”, que é pré-candidato ao Governo do Estado.
A decisão foi tomada em resposta a uma representação apresentada pelo Diretório Regional do partido Republicanos. A ação foi movida contra a emissora Metropolitana FM Aracaju e o radialista Luiz Carlos Andrade Santos, conhecido como “Luiz Carlos Focca”.
O conteúdo contestado foi transmitido originalmente na rádio Metropolitana em 19 de junho de 2026 e, posteriormente, disponibilizado no canal oficial da emissora no YouTube. No vídeo, o narrador reproduziu e endossou falas de um ex-aliado político de Itabaiana, que fez diversas acusações contra Valmir de Francisquinho, chamando-o de “ditador”, “falso” e “traíra”, além de afirmar: “Quem conhece Valmir não vota nele”.
O juiz responsável pelo caso destacou que os comentários ultrapassaram a mera reprodução de informações e a crítica política, configurando um ataque pessoal claro, com uma exortação à rejeição eleitoral do pré-candidato.
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Diante do risco de danos à imagem de Valmir de Francisquinho, o juiz deferiu a tutela de urgência e estabeleceu algumas medidas. Entre elas, a remoção do conteúdo, determinando que a Metropolitana FM e Luiz Carlos Focca retirem o vídeo do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Além disso, a empresa Google Brasil Internet Ltda., responsável pelo YouTube, foi incluída como terceira interessada e intimada a garantir a remoção do vídeo no mesmo prazo, também sob pena de multa diária.
A Secretaria Judiciária foi instruída a conectar este processo à Representação nº 0600199-60.2026.6.25.0000, que está em andamento e envolve questões semelhantes sobre postagens no Instagram.
Os representados têm um prazo de 2 dias para apresentar defesa. Após este prazo, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe terá um dia para emitir seu parecer antes do julgamento definitivo do mérito.
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