O TRE-SE divulgou o Plano de Mídia com a duração da propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV por candidato. O horário começa nesta sexta (28) e vai até 1º de outubro; os tempos seguem critérios partidários.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) definiu, por meio do Plano de Mídia, quanto tempo cada candidato ao governo terá na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão. O horário eleitoral começa nesta sexta-feira (28) e segue até 1º de outubro.
O tempo atribuído a cada candidatura levou em conta a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. No caso de coligações, também foram consideradas as legendas que as integram e que cumpriram os requisitos previstos pela legislação eleitoral.
Tempo de TV por candidato (ordem alfabética)
- Dr. Helton Monteiro (PSOL): 27 segundos;
- Emanuel Cacho (PSDB/Cidadania): 30 segundos;
- Fábio Mitidieri (PSD): 4 minutos e 37 segundos;
- Ricardo Marques (PL): 2 minutos e 20 segundos;
- Valmir de Francisquinho (Republicanos): 1 minuto e 3 segundos;
- Taty Cristina de Jesus (Democracia Cristã): sem tempo.
A propaganda eleitoral é transmitida também pelos canais de televisão e rádio de todo o Brasil, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão é regulamentado pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Segundas, quartas e sextas-feiras
- Rádio: das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.
- Televisão: das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
Terças, quintas e sábados
- Rádio e televisão: a propaganda em rede será dedicada aos candidatos a deputado federal e presidente, nos mesmos horários indicados acima.
Os blocos definidos para segundas, quartas e sextas serão dedicados aos candidatos a deputado estadual, senador e governador, com veiculações específicas no rádio e na televisão nos horários mencionados. Às terças, quintas e sábados, a programação em rede contemplará os candidatos a deputado federal e presidente.
O detalhamento dos tempos por candidato, a forma de distribuição do tempo entre partidos e coligações e a regulamentação das transmissões seguem as normas previstas na legislação eleitoral citada acima.

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