O TRE-SE publicou regras para wind banners nas vias em 2026. A resolução limita peças por identidade, define espaçamento e impõe critérios de acessibilidade e segurança para evitar efeito visual de outdoor.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) estabeleceu novas regras para a utilização de “wind banners” nas vias públicas durante as Eleições 2026. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (18). Segundo o TRE, a medida visa criar parâmetros uniformes para a fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas e evitar a formação do chamado “efeito visual de outdoor”, prática proibida pela legislação eleitoral.
A resolução detalha limites de peças por identidade eleitoral, critérios de espaçamento e parâmetros de acessibilidade e segurança no trânsito. De acordo com a resolução, os parâmetros servem para orientar a atuação de juízes e equipes de fiscalização, que poderão ordenar adequações, reposicionamentos ou remoções quando houver descumprimento.
Limite por conjunto
- Máximo de peças: cada conjunto associado à mesma identidade eleitoral (candidato, partido, federação ou coligação) poderá ter no máximo quatro peças.
Distâncias e visibilidade
- Entre peças do mesmo conjunto: mínimo de 5 metros.
- Entre conjuntos diferentes: mínimo de 50 metros.
- Visibilidade unificada: peças instaladas em lados opostos da rua ou fora de linha reta, mas que pareçam um agrupamento único, serão somadas como um só conjunto.
Acessibilidade e restrições de instalação
As regras estabelecem requisitos específicos para garantir a circulação de pedestres e a segurança viária. A instalação de “wind banners” deverá respeitar espaços de passagem e áreas sensíveis do mobiliário urbano.
- Faixa livre nas calçadas: mínimo de 1,20 metro desobstruído para pedestres e pessoas com deficiência.
- Esquinas e travessias: recuo mínimo de 5 metros de esquinas, faixas de pedestres e rampas de acessibilidade.
- Sinalização: distância mínima de 5 metros de placas e semáforos, sem cobrir a visão dos motoristas.
- Pontos de ônibus: recuo de 10 metros antes e depois de paradas ou abrigos de passageiros (quando não houver área delimitada).
- Proibições: vetada a instalação em pistas de rolamento, ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas, acessos a garagens e hidrantes.
Horários de exposição e fiscalização
- Horário autorizado: utilização permitida entre 6h e 22h.
- Remoção diária: hastes e bases removíveis precisam ser retiradas diariamente ao final do horário estipulado.
- Sanções administrativas: enfileiramento com mais de quatro peças, desrespeito às distâncias mínimas ou falta de recuo poderão ser caracterizados como propaganda irregular com impacto de outdoor, sujeita a intervenção judicial.
Irregularidades na propaganda de rua poderão ser denunciadas por qualquer cidadão por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral também prepara arquivos que serão utilizados nas urnas para as Eleições 2026, em processo paralelo às normas de propaganda em vias públicas.

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