A Positiva Pesquisas Ltda foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe a pagar R$ 53.205,00 de multa por não cumprir exigências de transparência no registro de uma pesquisa de intenção de voto para os cargos majoritários e proporcionais no estado.
A representação partiu da Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), via o advogado Gutemberg Alves de Araújo, e contou com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. A relatoria é da desembargadora Simone de Oliveira Fraga, juíza auxiliar da Propaganda do TRE-SE.

De acordo com os autos, a pesquisa nº SE-03793/2026, registrada em 26 de junho no PesqEle, não indicou o responsável pelo pagamento do trabalho — orçado em R$ 20 mil — e também não teve a nota fiscal anexada, item obrigatório para pesquisas não custeadas com recursos próprios da empresa contratada.
Sem contestação da Positiva Pesquisas, que foi citada mas não se defendeu, o tribunal fixou a multa no valor mínimo previsto pela Resolução TSE nº 23.600/2019, entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00.
Chama atenção o fato de que os números divulgados pela Positiva Pesquisas colocavam recorrentemente o pré-candidato Valmir de Francisquinho na liderança da corrida ao governo de Sergipe, cenário diferente do apontado por outros institutos que atuam no estado.
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