A candidata à prefeitura de Pedrinhas Eliane dos Reis Santos foi condenada por oferecer materiais de construção a eleitores em troca de votos. A decisão foi unânime no TRE-SE.
A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), confirmou, nesta sexta-feira (19), a condenação da candidata à prefeitura de Pedrinhas, Eliane dos Reis Santos, por compra de votos durante as Eleições 2024. A decisão foi unânime entre os membros da corte.
A candidata foi penalizada com uma multa de R$ 53.205, que será registrada para futuras análises em pedidos de registro de candidatura. As investigações revelaram que a campanha de Eliane dos Reis Santos operou um esquema que oferecia benefícios a eleitores em troca de votos, incluindo materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.
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O juiz Breno Bergson Santos, relator do caso, fundamentou seu voto em um conjunto robusto de provas documentais e testemunhais. Um dos principais elementos da investigação foi um caderno apreendido, que continha uma lista detalhada com os nomes de eleitores, números de telefone, a quantidade de votos esperada e o registro dos benefícios que foram solicitados ou entregues.
A captação ilícita de sufrágio, prática pela qual candidatos oferecem, prometem ou entregam bens ou vantagens pessoais aos eleitores para obter votos, é tipificada pelo artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. As punições para essa prática incluem multa e a cassação do registro ou diploma do candidato. Como Eliane dos Reis Santos não foi eleita, a Justiça optou apenas pela aplicação da multa e pelo registro da condenação, não sendo necessária a cassação de um mandato, uma vez que ela não ocupou um cargo eletivo.
A decisão do TRE reforça a importância do combate à compra de votos e à manutenção da integridade do processo eleitoral no estado.

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