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AracajuPolitíca

TRE-SE acolhe recurso de Luiz Carlos Focca em processo relacionado a André David

Thalita Soledade
De Thalita Soledade
Publicado 04/09/2026
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TRE-SE acolhe recurso de Luiz Carlos Focca em processo relacionado a André David
Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reverteu, na manhã desta sexta-feira (4), a decisão de primeira instância que havia condenado o radialista e jornalista Luiz Carlos Focca em uma representação relacionada ao delegado e candidato ao Senado André David.

Segundo as informações do julgamento, o recurso apresentado pela defesa de Focca foi acolhido por unanimidade, afastando a condenação e a multa anteriormente aplicada. Durante a análise, o magistrado que havia votado pela aplicação da penalidade na decisão anterior mudou seu entendimento e reconheceu equívoco na avaliação inicial do caso.

A representação teve origem em uma publicação feita por Focca nas redes sociais. O conteúdo reproduzia um pronunciamento do vereador Elber Batalha na tribuna da Câmara Municipal de Aracaju. Na ocasião, o parlamentar afirmou que uma empresa que tem como sócia Kaynara Maia, cunhada de André David, havia pertencido a Sérgio Guimarães, presidente da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb). A existência desse pronunciamento e a repercussão da publicação foram registradas por veículos locais.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia entendido que a forma de apresentação da postagem extrapolava os limites da informação jornalística, determinando sua remoção e aplicando multa de R$ 5 mil. Focca recorreu ao TRE-SE sustentando que havia apenas repercutido uma declaração pública feita por um vereador durante sessão da Câmara Municipal.

Com o julgamento desta sexta-feira, conforme as informações apresentadas sobre a sessão, o entendimento anterior foi reformado pelo colegiado.

Nota da Redação

Esta reportagem tem caráter estritamente informativo e não expressa opinião deste veículo. As informações atribuídas a fontes e as declarações de terceiros são reproduzidas na forma como foram apresentadas à reportagem e não constituem afirmação da redação sobre os fatos.

Investigações, apurações e procedimentos citados não representam condenação. Em relação a todas as pessoas mencionadas vigora a presunção de inocência assegurada pelo art. 5º, LVII, da Constituição Federal, até que haja decisão judicial definitiva.

Direito de resposta. Toda pessoa física ou jurídica citada nesta matéria tem espaço assegurado para manifestação, retificação ou complementação, que será publicada com o mesmo destaque, nos termos da Lei nº 13.188/2015. Pedidos podem ser enviados para contato@r2noticias.com.br.

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