O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 26ª Zona Eleitoral que cassou os diplomas de Janilson Alves dos Anjos, prefeito eleito, e Maria Rozângela de Lemos Carvalho, vice-prefeita eleita do município de Santa Rosa de Lima. Além da cassação, ambos foram declarados inelegíveis por oito anos e perderam seus respectivos mandatos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Municipal de Santa Rosa de Lima, em conjunto com a Coligação Avança Santa Rosa (PSD/PP). O processo apurou a realização do evento “São Pedro da Brasília”, que ocorreu em 29 de julho de 2024, antes do período oficial de campanha eleitoral.
Segundo a denúncia, a festividade contou com uma estrutura de grande porte e incluiu a distribuição gratuita de cestas básicas, alimentos e bebidas à população, além da promoção das candidaturas de Janilson Alves dos Anjos e Maria Rozângela de Lemos Carvalho.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, ressaltou que o abuso de poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, pode ser configurado mesmo quando os atos ocorrem antes do registro da candidatura, desde que tenham gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
Em relação às provas digitais apresentadas, o relator considerou que publicações extraídas de perfis públicos em redes sociais são válidas, conforme o artigo 422, § 1º, do Código de Processo Civil. Essas provas foram corroboradas por depoimentos testemunhais, vídeos e outros documentos coletados durante a instrução do processo.
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O juiz ainda afirmou que “o evento possuía conotação eleitoral”, evidenciada pela vinculação dos investigados à organização da festividade, pelas manifestações públicas de apoio às candidaturas e pela distribuição gratuita de bens à população. Também foi apontada a falta de documentação que comprovasse a origem dos recursos utilizados na realização da festa.
A corte do TRE-SE negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença da 26ª Zona Eleitoral, que determinou a cassação dos diplomas de Janilson Alves dos Anjos e Maria Rozângela de Lemos Carvalho e a inelegibilidade de ambos por oito anos.
Conforme o artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima assumirá interinamente a administração do município até a realização de novas eleições suplementares.
O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da vice-presidente, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, e dos juízes Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Leonardo Souza Santana Almeida e Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
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