O TCE/SE bloqueou despesas com atrações artísticas acima de R$ 400 mil no Festival da Mandioca 2026 e no Casamento do Matuto. Decisão foi tomada em sessão plenária nesta quinta-feira, 11.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 11, decidiu pela expedição de medidas cautelares que determinam a suspensão de despesas e atos relacionados a duas festividades municipais: o Festival da Mandioca 2026, em Lagarto, e o 56º Casamento do Matuto, em Aquidabã.
No caso de Lagarto, relatado pela conselheira Susana Azevedo, o Pleno determinou a suspensão dos efeitos das contratações de atrações artísticas cujo valor individual seja superior a R$ 400 mil, especialmente aquelas previstas para os dias 23, 24, 27 e 28 de junho. Essa medida abrange novas contratações, autorizações, ordens de serviço, empenhos, liquidações, pagamentos e demais atos de execução financeira relacionados às atrações de maior vulto econômico do Festival da Mandioca 2026.
A decisão do TCE considerou indícios apontados pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas quanto à necessidade de demonstração da capacidade financeira do Município, compatibilidade orçamentária das despesas, regularidade fiscal e previdenciária, além da preservação de obrigações essenciais. Entre os pontos destacados estão o custo superior a R$ 8 milhões apenas com atrações musicais, a existência de restos a pagar acima de R$ 17 milhões e o comprometimento da despesa com pessoal em patamar superior ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao Município de Aquidabã, o processo foi relatado pelo conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto. O Pleno decidiu pela suspensão da realização do evento “Quinquagésimo Sexto Casamento do Matuto”, previsto para o próximo sábado, dia 13 de junho, além da suspensão dos efeitos dos contratos nº 19, 20 e 22/2026 e de quaisquer outras despesas relacionadas à festividade.
Essa cautelar foi fundamentada na existência de indícios de inadimplência remuneratória perante profissionais do magistério municipal, especialmente em relação ao pagamento incompleto do adicional constitucional de férias, além de fragilidades na comprovação da regularidade previdenciária do Município. Também foram apontadas possíveis falhas de transparência nas contratações, devido à ausência de divulgação integral dos procedimentos no Portal Nacional de Contratações Públicas.
As duas decisões estabelecem multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento e determinam a apresentação de documentos e esclarecimentos pelos municípios envolvidos. Essas medidas possuem caráter preventivo e buscam resguardar o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a prioridade no cumprimento de obrigações essenciais da administração pública.
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