O Tribunal de Contas suspendeu despesas do Festival da Mandioca 2026 e do Casamento do Matuto. Em Lagarto, atrações acima de R$ 400 mil estão bloqueadas para os dias 23, 24, 27 e 28 de junho.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 11 de junho, pela expedição de medidas cautelares que suspendem despesas e atos relacionados a duas festividades municipais: o Festival da Mandioca 2026, em Lagarto, e o 56º Casamento do Matuto, em Aquidabã.
No caso de Lagarto, sob relatoria da conselheira Susana Azevedo, o TCE determinou a suspensão das contratações de atrações artísticas cujo valor individual ultrapasse R$ 400 mil. A medida abrange as contratações previstas para os dias 23, 24, 27 e 28 de junho. Isso inclui novas contratações, autorizações, ordens de serviço, empenhos, liquidações, pagamentos e outros atos de execução financeira relacionados às atrações de maior custo do Festival da Mandioca 2026.
A decisão foi fundamentada em indícios apresentados pela equipe técnica do TCE e pelo Ministério Público de Contas, que indicaram a necessidade de comprovação da capacidade financeira do município, a compatibilidade orçamentária das despesas, a regularidade fiscal e previdenciária, além da preservação de obrigações essenciais.
Entre os pontos destacados estão o custo superior a R$ 8 milhões destinados apenas a atrações musicais, a existência de restos a pagar que ultrapassam R$ 17 milhões, e o comprometimento da despesa com pessoal que excede o limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação ao município de Aquidabã, o conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto foi o relator do processo. O TCE determinou a suspensão do evento “Quinquagésimo Sexto Casamento do Matuto”, que está programado para o próximo sábado, 13 de junho. A medida também inclui a suspensão dos efeitos dos contratos nº 19, 20 e 22/2026, além de quaisquer outras despesas relacionadas à festividade.
A cautelar foi motivada por indícios de inadimplência no pagamento de profissionais do magistério municipal, especialmente em relação ao adicional constitucional de férias, e fragilidades na comprovação da regularidade previdenciária do município. Também foram mencionadas falhas na transparência das contratações, devido à falta de divulgação completa dos procedimentos no Portal Nacional de Contratações Públicas.
As decisões do TCE estabelecem uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento e determinam que os municípios apresentem documentos e esclarecimentos. Essas medidas têm um caráter preventivo e visam garantir o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a prioridade no cumprimento das obrigações essenciais da administração pública.

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