O STF, em Reclamação nº 97.080, julgou procedente ação do MPSE e cassou decisão do TJSE. Ministro Alexandre de Moraes (15/07/2026) entendeu que lei municipal que só reorganizou cargos não encerrou a execução da sentença.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma reclamação constitucional proposta pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) e cassou uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que havia encerrado o cumprimento de uma sentença relacionada à regularização do quadro de pessoal do Município de Nossa Senhora do Socorro.
A decisão foi proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes em 15 de julho de 2026, na Reclamação nº 97.080. O STF entendeu que a edição de uma lei municipal, que apenas reorganizou a estrutura administrativa e alterou a denominação de cargos em comissão, não foi suficiente para cumprir a determinação anteriormente estabelecida pela própria Suprema Corte.
A controvérsia começou com a Ação Civil Pública nº 201888001702, ajuizada pelo MPSE após uma investigação iniciada em 2012, que identificou um número expressivo de cargos comissionados destinados a atividades incompatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento previstas na Constituição Federal.
Em fevereiro de 2023, o STF deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e julgou procedentes os pedidos formulados na ação. A decisão, mantida pela Primeira Turma da Corte, reconheceu a incompatibilidade da estrutura administrativa municipal com os parâmetros constitucionais e determinou a extinção dos cargos comissionados irregulares, a realização de um concurso público e a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas.
No processo de cumprimento de sentença nº 202488001717, o Município alegou que uma nova legislação, editada em 2025, modificou sua estrutura administrativa, tornando o comando judicial inexigível. Essa tese foi acolhida pelo TJSE, que determinou o encerramento da fase de cumprimento de sentença.
Com isso, o MPSE levou novamente a questão ao STF, por meio da reclamação constitucional. Ao julgá-la procedente, o Ministro Alexandre de Moraes concluiu que a legislação municipal promoveu apenas uma reorganização administrativa e alteração das denominações dos cargos, sem efetivar a decisão de extinção dos cargos irregulares e a realização de concurso público.
O STF reconheceu que a decisão do TJSE contrariou a autoridade do julgamento proferido no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.420.357. Assim, o acórdão estadual foi cassado, e uma nova decisão deverá ser proferida em conformidade com os parâmetros definidos pela Suprema Corte.
A decisão reafirma a importância do concurso público como regra constitucional de acesso aos cargos públicos, sendo um instrumento para a concretização dos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. Os cargos em comissão são exceção e devem ser utilizados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, o julgamento reforça a autoridade das decisões judiciais definitivas, ressaltando que alterações legislativas posteriores não podem neutralizar obrigações já reconhecidas por decisões transitadas em julgado, especialmente quando as irregularidades que motivaram a atuação do Ministério Público permanecem.
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