Proprietários poderão instalar estações individuais de recarga em vagas privativas de garagem; custos ficam a cargo do interessado. Instalações devem seguir normas da distribuidora, ABNT e Corpo de Bombeiros.
Proprietários de imóveis em condomínios residenciais e usuários de centros comerciais em Sergipe terão o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece que os custos da instalação serão de responsabilidade do proprietário ou usuário interessado.
O texto da nova legislação determina que a instalação das estações de recarga deve seguir as normas da distribuidora de energia, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Corpo de Bombeiros de Sergipe. Além disso, é exigida a contratação de um profissional habilitado para realizar o serviço.
Os usuários também deverão comunicar previamente à administração do condomínio sobre a intenção de realizar a instalação. Quando possível, a lei recomenda a medição individual do consumo de energia para garantir uma gestão mais eficiente dos recursos.
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A lei ainda permite que os condomínios estabeleçam regras complementares, desde que estas não impeçam a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
Em Sergipe, as normas de segurança para a instalação de carregadores já eram regulamentadas pela Instrução Técnica 48/2026 do Corpo de Bombeiros. Esta nova legislação visa facilitar a adoção de veículos elétricos, promovendo um ambiente mais sustentável e incentivando o uso de energias limpas.
A expectativa é que, com a implementação dessa lei, mais pessoas se sintam motivadas a optar por carros elétricos, contribuindo para a redução das emissões de poluentes e promovendo uma mobilidade urbana mais eficiente. O aumento da infraestrutura de recarga é considerado um passo importante para o crescimento do mercado de veículos elétricos no estado.
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