A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei nº 2.273/2025, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O objetivo da proposta é regulamentar o exercício da atividade de audiodescritor no Brasil, estabelecendo critérios técnicos, atribuições e direitos que garantam a profissionalização do setor.
O texto aprovado seguiu o relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB/PR), que apresentou um substitutivo construído em diálogo com associações da categoria para aprimorar e expandir os impactos da proposta original. O novo texto contou com a participação e aprovação do parlamentar sergipano, Alessandro Vieira.
“A audiodescrição não é apenas uma ferramenta de tradução de imagens em palavras. Ela representa a ponte para a autonomia, a cultura e a cidadania de milhares de brasileiros. Com a regulamentação, além de darmos a segurança jurídica e a jornada de trabalho justa que esses profissionais merecem, também asseguramos que o serviço prestado seja de alta qualidade. Sergipe e o Brasil avançam hoje em respeito e dignidade humana”,
comemora Vieira. O projeto original conceitua a audiodescrição como um recurso de tecnologia assistiva destinado a descrever, de forma estruturada, imagens, sons e textos para pessoas com deficiência visual. O substitutivo aprovado na CDH ampliou significativamente o rol de beneficiários do recurso, estendendo-o também para pessoas idosas, com baixo letramento e neurodivergentes, reconhecendo o caráter multifacetado da profissão.
Entre as principais inovações do projeto validado pela Comissão estão:
- A atividade passa a ser reconhecida como um trabalho coletivo realizado por equipes que integram as funções de audiodescritor, roteirista, consultor e narrador. O substitutivo incluiu formalmente o papel do “audiodescritor revisor” para checagem e padronização estética.
- O texto estabelece obrigatoriamente que a função de audiodescritor consultor deve ser exercida exclusivamente por uma pessoa com deficiência visual (cega ou com baixa visão), valorizando a experiência perceptiva direta do público-alvo.
- São fixadas três trilhas claras de habilitação profissional baseadas em formação teórica e experiência de mercado, com uma regra de transição de 24 meses assegurada para os profissionais que já atuam na área se adequarem.
- A jornada de trabalho recomendada para os audiodescritores foi fixada em seis horas diárias, limitadas a 30 horas semanais, ressalvadas as convenções e acordos coletivos. Os roteiros passam a ser protegidos pela Lei de Direitos Autorais.
A proposta, que tramita em caráter não terminativo na CDH, seguirá agora para análise detalhada na Comissão de Educação e Cultura (CE) e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), colegiado responsável pela decisão terminativa antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
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