Inscrições são digitais e permanentes, sem prazo final. Podem participar sociedades empresárias, sociedades simples (incl. cooperativas), EIRELI, serviços sociais autônomos e MEI — este último apenas como instrutor.
O Sebrae em Sergipe abriu inscrições para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em atuar como consultores e instrutores da instituição. O edital com as regras do processo está disponível para consulta. O procedimento é totalmente digital e o credenciamento será mantido de forma permanente, sem prazo final para inscrição.
Quem pode participar
- Sociedades empresárias
- Sociedades simples — incluindo cooperativas
- Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI)
- Serviços sociais autônomos
- Microempreendedores individuais (MEI) — exclusivamente para instrutoria
As pessoas jurídicas interessadas devem ter finalidade e ramo de atuação compatíveis com a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria nas áreas definidas no edital. Para MEIs, o credenciamento é permitido apenas na modalidade de instrutoria.
Áreas de conhecimento
- Pessoas
- Empreendedorismo
- Educação
- Finanças, contabilidade e serviços financeiros
- Marketing e vendas
- Negócios internacionais
- Planejamento empresarial
- Gestão da produção e qualidade
- Legislação aplicada aos pequenos negócios
- Sustentabilidade
- Inovação
- Tecnologia da informação
- Desenvolvimento territorial
- Associativismo e cooperativismo
- Desenvolvimento setorial
- Políticas públicas
- Arquitetura e engenharia
Cada pessoa jurídica poderá se inscrever em até seis áreas de conhecimento, indicando ainda a natureza dos serviços para os quais deseja se credenciar: consultoria, instrutoria ou ambas as modalidades.
Etapas do processo
- 1ª etapa — Inscrição: preenchimento dos dados cadastrais da pessoa jurídica, indicação da experiência nas áreas selecionadas e definição da natureza dos serviços (consultoria, instrutoria ou ambos).
- 2ª etapa — Habilitação jurídica e qualificação técnica: análise da documentação de regularidade jurídica e fiscal, além dos comprovantes de qualificação técnica apresentados pela pessoa jurídica.
O credenciamento tem por objetivo formar um cadastro de fornecedores habilitados a prestar serviços de consultoria e/ou instrutoria. Os serviços contratados por meio do credenciamento poderão ser prestados tanto ao público-alvo quanto para atender às necessidades internas da instituição.
Quando houver demanda, as pessoas jurídicas credenciadas serão consultadas por meio de seus representantes legais sobre o interesse e a disponibilidade para realizar o serviço. A contratação seguirá critério de rodízio previsto no edital. É importante ressaltar que o credenciamento não garante contratação nem obriga a instituição a solicitar serviços; a utilização do cadastro dependerá da demanda e da necessidade.
Todo o envio de documentação e o acompanhamento do processo serão realizados pela internet. Dúvidas e solicitações de informação podem ser encaminhadas pelo e-mail credenciamento.sgf@se.sebrae.com.br.
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