Desde 10/08/2026 a DITR pode ser preenchida, transmitida e retificada pela versão web Minhas Declarações. Acesso pelo Portal da Receita com conta gov.br (nível prata ou ouro); obrigatório para quem tem imóvel rural.
A Receita Federal disponibiliza a partir de hoje, 10 de agosto de 2026, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Essa plataforma permitirá que proprietários de imóveis rurais preencham, transmitam, retifiquem e consultem online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de instalar programas em seus computadores.
O acesso ao sistema será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro. A utilização da plataforma será obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Aqueles que possuem áreas de até 100 hectares ainda poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR é o documento que informa à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, abrangendo as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A obrigação de apresentar a declaração recai sobre proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em circunstâncias específicas, condôminos, compossuidores e inventariantes também devem cumprir essa obrigação.
De acordo com a Receita Federal, o ambiente digital proporciona um local unificado para declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. Além disso, a plataforma oferece funcionalidades como o pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso facilitado por dispositivos móveis.
É importante ressaltar que a entrega da DITR fora do prazo resultará na aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
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