Linda Brasil protocolou na Alese projeto que proíbe eliminar, por cláusula de barreira, candidatos aprovados em concursos estaduais. A proposta não cria direito à nomeação nem à convocação automática.
A deputada estadual Linda Brasil protocolou na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), na última quarta-feira (5), um projeto de lei que veda a eliminação de candidatos aprovados em concurso público exclusivamente em razão do limite de classificação previsto em edital, conhecido como cláusula de barreira.
A proposta se aplica aos concursos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual e não gera direito à nomeação ou à convocação automática. Segundo o projeto, os candidatos que obtiverem a nota mínima exigida no edital, mas não avançarem para a etapa seguinte exclusivamente em razão do limite de classificação, não serão considerados eliminados do certame.
Os aprovados serão incluídos em cadastro de reserva, permanecendo aptos à eventual convocação durante todo o prazo de validade do concurso, incluindo prorrogações e casos de desistência, eliminação ou esgotamento da lista dos candidatos classificados.
“Nosso projeto busca assegurar que quem atinja a nota mínima, não seja eliminado do certame, garantindo mais eficiência para a administração pública e justiça para os candidatos aprovados em cada etapa”
A proposta também menciona impactos financeiros decorrentes da manutenção da cláusula de barreira, como o desperdício do investimento realizado na seleção pública, que pode ultrapassar R$ 3 milhões apenas com a contratação da banca organizadora. Além disso, a proposta argumenta que essa regra contribui para o enfraquecimento do regime próprio de previdência estadual devido à ampliação das contratações temporárias, que direcionam os recolhimentos previdenciários ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
A justificativa do projeto faz referência ao Concurso Público do Magistério Estadual (Edital SEAD/SEED nº 01/2025). Embora o certame tenha sido planejado para preencher 1.150 vagas, a aplicação da cláusula de barreira eliminou 642 candidatos que já haviam sido aprovados nas etapas anteriores, resultando em apenas 772 candidatos classificados, número insuficiente para completar o quantitativo previsto no edital.
Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado já havia alertado que o número de vagas imediatas seria insuficiente para atender à demanda da rede estadual de ensino. O texto destaca que Sergipe enfrenta um déficit de reposição de professores efetivos, com 2.443 aposentadorias registradas entre 2017 e 2026, sem a correspondente reposição por meio de concurso público.
Atualmente, mais de 3 mil docentes atuam por contratação temporária.
“Não é razoável que candidatos aprovados sejam eliminados por uma regra que impede, inclusive, o preenchimento das vagas previstas pelo próprio edital”
A proposta determina que a lei seja aplicada a todos os concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, incluindo o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. Também serão contemplados os concursos públicos que, na data de publicação da lei, estejam dentro do prazo de validade.
Conforme indicado em sua justificativa, a proposta segue o mesmo caminho adotado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 52/2024, atualmente sancionado como Lei nº 16.554/2026, que trata da mesma matéria no âmbito gaúcho. Iniciativa semelhante também está em vigor no Distrito Federal, por meio da Lei Distrital nº 6.488/2020.
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