A Prefeitura de Laranjeiras anunciou a suspensão da cobrança da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), após uma decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da taxa, prevista na Lei Complementar Municipal nº 92/2020. A informação foi confirmada oficialmente pela administração municipal em resposta ao Ofício nº 532/2026 da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE).
O Tribunal de Justiça de Sergipe havia julgado a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 202200149869, que questionava a legalidade da TLF, e o recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal não foi aceito. Diante disso, a Prefeitura informou que já começou a cumprir as determinações judiciais relacionadas ao caso.
Conforme o comunicado enviado à OAB, a Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Tributos foram instruídos a não realizar novos lançamentos tributários com base na legislação considerada inconstitucional. Além disso, a administração se comprometeu a analisar e, se necessário, cancelar lançamentos pendentes, evitando cobranças que não estejam alinhadas com o entendimento judicial.
“Recebemos essa manifestação com muito respeito porque o cumprimento da decisão judicial pelo Município de Laranjeiras representa uma grande vitória da advocacia sergipana, da segurança jurídica e do fortalecimento das instituições”, afirmou o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa.
Ele também destacou a atuação da OAB Sergipe durante todo o processo, ressaltando o compromisso da entidade com a defesa da legalidade e dos direitos da advocacia e da sociedade. A OAB acompanhou o desenrolar do tema desde o início da ação e continuará a sua vigilância para garantir o cumprimento efetivo das decisões judiciais e o respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A suspensão da cobrança da TLF é vista como um passo importante para assegurar a justiça fiscal e a conformidade com as normas legais, refletindo um compromisso da Prefeitura de Laranjeiras em atuar de acordo com a legislação e respeitar as decisões do Poder Judiciário.
Fonte: OAB Sergipe
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