A OAB/SE informou que tomou conhecimento de decisão do TRT-20 que multou advogada por usar inteligência artificial para inserir precedentes inexistentes. A seccional diz que agirá para apurar responsabilidade disciplinar.
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) tomou conhecimento de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que aplicou penalidade pecuniária a uma advogada. O motivo foi a apresentação de precedentes jurisprudenciais que foram inseridos com auxílio de inteligência artificial. Diante desse fato, a OAB/SE decidiu atuar institucionalmente para preservar sua competência legal na apuração de eventual responsabilidade disciplinar.
A OAB/SE enfatizou que a apresentação em juízo de precedentes que não existem é uma conduta incompatível com os deveres de veracidade, lealdade e diligência que devem reger a advocacia. O uso de ferramentas de inteligência artificial, segundo a Ordem, não exime os profissionais da responsabilidade pelo conteúdo das peças que assinam.
Ainda assim, a OAB/SE destacou que a apuração de possíveis infrações ético-disciplinares cometidas por advogados é uma competência exclusiva da Ordem, conforme o artigo 70 da Lei nº 8.906/94. Esse processo deve ser conduzido pelos órgãos da OAB, respeitando o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
A imposição de sanção pecuniária à advogada, em decorrência de atos praticados no exercício da advocacia, é uma questão distinta. Essa situação está sujeita a disciplina jurídica própria, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia, e requer uma análise específica sobre seus pressupostos e limites legais.
O caso foi encaminhado à Procuradoria Jurídica da OAB/SE para habilitação e intervenção nos autos, além de ser enviado à Comissão de Defesa das Prerrogativas, que oferecerá à advogada o acolhimento e as orientações institucionais necessárias.
A OAB/SE também manterá um diálogo institucional com a Presidência do TRT da 20ª Região sobre o uso de inteligência artificial no âmbito da Justiça do Trabalho, reafirmando seu compromisso com as prerrogativas da advocacia, o devido processo legal e a responsabilidade ética no exercício profissional.
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