A OAB Sergipe aprovou a Ação Civil Pública para defender as catadoras de mangaba da Barra dos Coqueiros. A medida visa garantir a continuidade da atividade extrativista diante de disputa judicial entre associação e município.
O Conselho Seccional da OAB Sergipe aprovou, na última quinta-feira, 27, o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) em defesa da comunidade tradicional das Catadoras de Mangaba do município da Barra dos Coqueiros. A decisão ocorreu durante sessão ordinária e tem como objetivo resguardar a permanência da atividade extrativista desenvolvida historicamente pela associação local.
Segundo o documento de deliberação, a proposição do ajuizamento decorreu do conhecimento de um imbróglio judicial entre o município da Barra dos Coqueiros e a Associação dos Catadores e Catadoras de Mangaba, relativo à utilização de uma área pública que havia sido doada pelo município para o desenvolvimento da atividade extrativista.
O encaminhamento da proposta para a esfera judicial seguiu diligências e reuniões promovidas pelo Comitê Permanente de Defesa dos Direitos Antidiscriminatórios. Foram realizadas tratativas com representantes da Associação, com a assessoria jurídica da entidade, com membros da comunidade, além de técnicos e agentes públicos, ações que resultaram na elaboração de um parecer técnico circunstanciado sobre a situação.
A relatora do processo, conselheira Uyara Oliveira Mota, com base no documento técnico elaborado pelo Comitê e na decisão da Justiça Federal, concluiu pela relevância jurídica, constitucional e social da matéria e recomendou a atuação institucional da OAB/SE na defesa da comunidade tradicional das Catadoras de Mangaba. Em razão dessa recomendação, os conselheiros aprovaram o ajuizamento da ACP.
Na avaliação registrada, a atuação da OAB/SE está alinhada à sua missão institucional de defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da cidadania, sobretudo em questões que envolvem a proteção de direitos de comunidades tradicionais e o acesso à Justiça. A Ação Civil Pública buscará assegurar o respeito aos direitos da comunidade e a preservação das condições necessárias à continuidade da atividade extrativista na área em disputa.
Entenda
- Lei Municipal nº 859/2017: destinou a área à comunidade tradicional para atividades de plantio, cultivo, conservação e extrativismo da mangaba.
- Decreto Municipal nº 1.451/2025: formalizou a reversão da doação originalmente feita pelo município.
- Projeto de Lei nº 028/2026: em tramitação na Câmara de Vereadores da Barra dos Coqueiros, previa a retomada e redestinação da área.
- Decisão da Justiça Federal (julho de 2026): suspendeu a votação do Projeto de Lei nº 028/2026 e proibiu o Município e a Câmara de praticarem atos relativos à nova destinação do terreno até que sejam observadas as garantias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e haja nova deliberação judicial.
A Ação Civil Pública aprovada pelos conselheiros tem caráter coletivo e objetiva a defesa da permanência da atividade extrativista da mangaba desenvolvida pela Associação na área pública destinada à comunidade pelo município da Barra dos Coqueiros. O processo seguirá a tramitação prevista nas normas aplicáveis, com a finalidade de resguardar direitos constitucionais e assegurar condições para a continuidade das atividades tradicionais.



Fonte: OAB Sergipe
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