O IFS recebeu recomendação do MPF para garantir cotas em vagas ociosas. A medida veio após suspeita de irregularidades no Edital nº 23/2025 de curso técnico.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) para adotar medidas que garantam a aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) no preenchimento de vagas ociosas e remanescentes. A ação busca assegurar o cumprimento das políticas de ações afirmativas, além de respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, impessoalidade, isonomia e eficiência nos processos de ingresso na instituição.
A recomendação surgiu após a apuração de possíveis irregularidades em uma chamada pública do Edital nº 23/2025, referente ao Curso Técnico Integrado em Eletrônica do Campus Aracaju. O IFS destinou vagas remanescentes de ações afirmativas diretamente à ampla concorrência e adotou como critério a ordem de chegada presencial, resultando em situações em que candidatos enfrentaram longas filas e pernoitaram em vias públicas.
“O critério de ordem de comparecimento é desarrazoado e fere o princípio da impessoalidade e da isonomia, pois privilegia apenas aqueles que possuem disponibilidade física e financeira para o sacrifício da vigília em fila, excluindo candidatos em situação de maior vulnerabilidade”, afirmou o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela recomendação.
A recomendação do MPF traz diretrizes que devem ser seguidas pelo IFS, incluindo:
- Cumprimento da Lei de Cotas: Garantir a aplicação da reserva de vagas nas etapas de preenchimento de vagas remanescentes ou ociosas que tenham origem em cotas.
- Fim da conversão automática: Impedir que vagas destinadas às ações afirmativas sejam revertidas para a ampla concorrência sem o esgotamento prévio das listas de reserva ou da prioridade legal.
- Extinção de critérios baseados em ordem de chegada: Reavaliar o modelo de seleção presencial por ordem de comparecimento, adotando mecanismos que evitem filas prolongadas e pernoites de candidatos.
- Revisão de editais e regulamentos: Adequar os editais e regulamentos internos de chamadas públicas ao regime jurídico das ações afirmativas.
- Transparência e acessibilidade: Divulgar claramente a origem das vagas ociosas e garantir que os sistemas eletrônicos cumpram padrões de acessibilidade digital para pessoas com deficiência.
O MPF estabeleceu um prazo máximo de 30 dias para que o IFS envie informações sobre o cumprimento das medidas solicitadas. O não atendimento ou o descumprimento injustificado poderão levar à adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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