O Ministério Público de Contas pediu ao TCE que Danilo Alves de Carvalho recomponha R$ 1.755.774,93 aos cofres de Itabaianinha. O valor é referente a multas e juros pelo atraso no recolhimento do Pasep em 2019 e 2020.
O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) informou nesta terça-feira (11) que recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que Danilo Alves de Carvalho, conhecido como Danilo de Joaldo, seja responsabilizado pelo ressarcimento de R$ 1.755.774,93 ao município de Itabaianinha.
O montante diz respeito a multas e juros gerados pelo atraso no recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) durante os anos de 2019 e 2020, período em que Danilo ocupou o cargo de prefeito da cidade.
Conforme o MPC-SE, o caso foi encaminhado ao TCE por meio de uma representação da Receita Federal, que apontou divergências entre os valores declarados pelo município nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os valores realmente recolhidos ao Pasep. A análise técnica do TCE confirmou a insuficiência nos repasses.
Para regularizar a situação, a prefeitura de Itabaianinha precisou parcelar a dívida junto à Receita Federal em duas ocasiões. Os acordos, somados, resultaram em um total de R$ 1.755.774,93 em encargos: R$ 1.054.517,77 no primeiro parcelamento e R$ 701.257,16 no segundo.
Além do ressarcimento, o MPC-SE também solicitou a aplicação de uma multa administrativa de R$ 20 mil ao responsável. A recomendação será submetida ao Pleno do TCE, que decidirá sobre sua aceitação ou não.
O G1 tentou contato com Danilo de Joaldo, mas até a última atualização desta matéria, não houve manifestação por parte do político sobre o assunto.

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