Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal, segundo a Lei nº 15.474, sancionada e publicada em 24/07/2026. Produtos devem ser aprovados por órgãos competentes.
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida foi prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24 de julho de 2026.
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, o dispositivo portátil será considerado aerossol de extratos vegetais, utilizando spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos em regulamentação posterior do Poder Executivo.
Durante a sanção da lei, foi vetado o trecho que autorizava o uso da substância por mulheres entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização de responsáveis legais. Assim, para a compra do produto, será necessário comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
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Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, em conformidade com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também deverão fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina que o spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Além disso, o texto restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, classificando-os como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
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