Decisão obriga a SMTT a restituir à VRS a operação de 36 linhas em Aracaju e impõe multa diária de R$30 mil ao superintendente Nelson Felipe. O juiz afirmou que a autarquia não apresentou provas do compartilhamento.
A Justiça de Sergipe determinou, nesta quinta-feira (10), que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju restabeleça à empresa VRS a operação total de 36 linhas do transporte público da capital.
Na decisão, foi fixada multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento, aplicada diretamente ao superintendente do órgão, Nelson Felipe. O magistrado Gustavo Adolfo Plech Pereira registrou que, embora a SMTT tenha negado a existência de compartilhamento das linhas, a autarquia não apresentou documentos capazes de comprovar a alegação.
A VRS obteve o direito de retomar a operação no Sistema de Transporte Público Coletivo de Aracaju e Região Metropolitana por meio de decisão judicial. Antes da medida, trabalhadores da empresa haviam sido impedidos de colocar os ônibus nas ruas após a Prefeitura retirar a VRS do sistema por entender que a empresa não prestava o serviço adequadamente.
A SMTT informou, por meio de nota, que não há ônibus da empresa Boa Vista operando em sobreposição às linhas atribuídas à VRS. A autarquia também afirmou que não houve criação deliberada de sobreposição de linhas, mas sim execução de medidas operacionais formalizadas por ordens de serviço, dentro das atribuições do órgão.
A SMTT declarou ainda que seguirá cumprindo as decisões judiciais e apresentando ao Poder Judiciário os esclarecimentos e documentos pertinentes.
O episódio remonta a 20 de agosto, quando mais de 100 ônibus da VRS Transportes foram impedidos de circular em Aracaju. O bloqueio, com viaturas da SMTT e da Guarda Municipal, ocorreu um dia após o anúncio da Prefeitura sobre a chegada de novos ônibus para operar pela empresa Boa Vista, que passou a integrar o sistema da capital e da região metropolitana.
A gestão municipal havia recorrido da decisão que determinou o retorno da VRS, sustentando que a empresa não estava prestando o serviço adequadamente. A Prefeitura justificou a troca de empresa com base no Decreto nº 8.042/2025, assinado pela prefeita Emília Corrêa, que estabelece novas regras para o tempo de vida útil e transição na operação das empresas de transporte coletivo municipal, proibindo a circulação de ônibus a combustão com mais de 12 anos e de veículos elétricos com mais de 15 anos de uso.
No dia 24 de agosto, representantes e trabalhadores da VRS Transportes participaram de reunião com membros do Consórcio de Transporte Metropolitano no Palácio de Despachos. Posteriormente, no dia 3 de setembro, os ônibus da VRS voltaram a circular na cidade.
Com a determinação judicial desta quinta-feira, a empresa deverá reassumir integralmente as 36 linhas que lhe foram atribuídas, sob pena de aplicação da multa diária prevista na decisão.

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