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Sergipe

Justiça obriga Hapvida e Unimed a cobrirem tratamento para autistas em SE

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado 12/06/2026
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Justiça obriga Hapvida e Unimed a cobrirem tratamento para autistas em SE
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Planos de saúde terão de custear o Método TREINI, terapia com exoesqueleto para pacientes com TEA. A decisão foi conquistada pelo MPSE e beneficia portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento em Aracaju.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve uma decisão judicial favorável que determina que os planos de saúde Hapvida e Unimed Aracaju garantam a cobertura integral do tratamento neurofuncional intensivo pelo Método TREINI. Essa decisão beneficia os pacientes portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TGD/TEA).

A metodologia TREINI, que utiliza um exoesqueleto flexível (órtese dinâmica) aliado a um treinamento intensivo, foi alvo de negativa de cobertura por parte das operadoras de saúde. As empresas justificavam a recusa alegando que o Método TREINI não estava expressamente incluído no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante das negativas, a Promotora de Justiça Euza Missano ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP nº 202410500548) com o objetivo de resguardar o direito dos pacientes ao tratamento. O Poder Judiciário julgou a ação totalmente procedente, determinando a proibição imediata de novas negativas de cobertura para o método.

A sentença estabelece que os planos de saúde devem seguir rigorosamente o planejamento terapêutico elaborado pelo médico assistente de cada paciente, respeitando a quantidade de sessões e a periodicidade indicada no plano de tratamento. O atendimento deve ser preferencialmente oferecido por prestadores habilitados na rede credenciada das operadoras.

Na eventualidade de não haver profissionais ou clínicas habilitadas na rede própria, as operadoras ficam obrigadas a custear o tratamento de forma particular ou a realizar o reembolso integral das despesas efetuadas pelas famílias dos beneficiários. Para garantir a aplicação correta da medida, a decisão fixa critérios específicos para a prestação do serviço.

Além disso, a cobertura do tratamento depende de um laudo fundamentado emitido pelo médico que acompanha o paciente, não sendo concedida de forma automática. As sessões do Método TREINI devem ser realizadas em ambientes clínicos adequados durante os atendimentos de fisioterapia ou terapia ocupacional.

A Justiça também reconheceu que o exoesqueleto flexível utilizado no método atua como suporte de posicionamento terapêutico registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por integrar o tratamento específico, ele se distingue de órteses comuns que permanecem excluídas da cobertura obrigatória caso sejam solicitadas separadamente.

As operadoras Hapvida e Unimed Sergipe têm um prazo de 45 dias úteis, a contar da intimação, para se adequarem e cumprirem integralmente os termos da decisão. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)

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