A 7ª Vara Federal de Sergipe determinou medidas emergenciais para proteção do peixe-boi-marinho conhecido como Astro. A decisão judicial atendeu parcialmente a um pedido formulado pelo Ministério Público Federal de Sergipe (MPF/SE).
Na decisão, o juiz federal Rafael Soares Souza estabeleceu, entre outras providências, a realização de fiscalização náutica pela Capitania dos Portos; a obrigatoriedade do uso de protetores de hélice nas embarcações, com fiscalização a partir de 1º de outubro; e a elaboração de um plano de educação ambiental, além de um mecanismo de governança interfederativa envolvendo União, Sergipe, Bahia e os municípios da região.
O texto da decisão prevê a aplicação de multa diária de R$ 250 em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das determinações por parte dos entes públicos ou autoridades responsáveis.
A área abrangida pelas medidas foi delimitada como Complexo Estuarino Piauí-Real-Fundo, Praia do Saco e Estuário do Rio Vaza-Barris, conforme a circulação de Astro indicada pela Fundação Mamíferos Aquáticos (FMA).
Segundo a Justiça Federal, o animal já sofreu 34 colisões com embarcações e sua espécie foi reclassificada como ‘Criticamente em Perigo’ de extinção. A decisão enfatiza a gravidade dos riscos à integridade do exemplar e a necessidade de ações coordenadas para reduzir impactos causados por tráfego aquaviário na região mencionada.
Os peixes-bois-marinhos (Trichechus manatus) estão classificados como ‘Em Perigo’ de extinção no Brasil. Segundo especialistas, a população nativa é estimada em 1.100 indivíduos em pesquisa realizada no trecho que vai de Alagoas ao Piauí, o que reforça a importância de cada exemplar para a manutenção da espécie.
‘Astro’ foi definido como Patrimônio Natural de Sergipe pela Lei Nº 9.732, de 26 de agosto de 2025, e é tratado como símbolo da conservação da espécie no país. A decisão judicial indica medidas de curto prazo voltadas à proteção imediata do animal e medidas de médio prazo focadas em educação ambiental e coordenação entre diferentes esferas de governo.
As determinações deverão ser implementadas conforme os prazos e as responsabilidades estabelecidas na sentença, sujeitas à fiscalização e aos mecanismos de responsabilização previstos na decisão.

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