É a segunda vez em poucos dias que uma decisão do TRE-SE atinge diretamente a pré-campanha de Valmir dos Santos Costa. Depois da multa aplicada a um instituto de pesquisa por irregularidades num levantamento que o colocava na liderança, o Tribunal determinou agora a remoção de dois vídeos do jingle de campanha “Bora com Valmir”, publicados no Instagram do pré-candidato ao governo do Estado.
A nova decisão, liminar, é do juiz auxiliar Leonardo Souza Santana Almeida e atende a uma representação do PSD (Diretório Regional/SE). Os vídeos, dos dias 23 e 25 de julho, devem sair do ar em até 24 horas.

Segundo o processo, o jingle repete o nome de Valmir e cita a chapa majoritária — Priscila, Eduardo e André David — em versos que convocam o eleitorado, como “a mudança tá aí” e “o tempo novo chega aqui”. Para o juízo, isso caracteriza as chamadas “palavras mágicas”, reconhecidas pela jurisprudência do TSE como equivalentes a um pedido explícito de voto — vedado antes de 16 de agosto.
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A decisão também proíbe qualquer nova divulgação, compartilhamento ou republicação do mesmo conteúdo até o julgamento final, sob multa diária de R$ 5 mil, com teto de R$ 50 mil.
A medida ainda não é definitiva: Valmir tem 2 dias para apresentar defesa antes de o processo seguir para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgamento.
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