A Justiça determinou que a Meta Platforms Inc., responsável pelo Instagram, retire publicações do perfil @aracaju24h que utilizavam a imagem da prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, associando-a à corrupção. As postagens em questão faziam alusão a um caso investigado na Secretaria Municipal da Educação (Semed).
A decisão, assinada pela juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann, também exige que a empresa forneça, em até cinco dias, dados que possibilitem a identificação do responsável pela página. Essa medida atende a um pedido da prefeita, que busca indenização por danos morais.
A magistrada ressaltou que, embora a liberdade de expressão e o direito à informação sejam garantidos constitucionalmente, isso não permite a imputação de práticas criminosas sem evidências concretas. Até o presente momento, não há investigação ou qualquer elemento probatório que relacione a prefeita aos fatos apurados.
A juíza observou que a combinação da imagem da prefeita com manchetes que mencionavam “corrupção” e “propina” poderia sugerir ao público que ela estava envolvida nos casos investigados, sem respaldo fático.
A decisão destaca que a administração municipal tomou medidas imediatas em relação ao servidor investigado, incluindo o afastamento preventivo e a exoneração, além de colaborar com as investigações.
Adicionalmente, a juíza esclareceu que a liminar não configura censura prévia, nem impede futuras reportagens sobre o tema. A restrição se aplica apenas às publicações contestadas na ação, que foram consideradas como uma extrapolação do direito à informação, ao estabelecer uma ligação entre a prefeita e supostas práticas criminosas sem comprovação.
No mérito da ação, a prefeita solicita a condenação do responsável pela página ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais, assim como a publicação de uma retratação pública. Após a identificação do administrador do perfil, o processo seguirá com a citação do réu e análise do mérito.
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