Uma liminar do juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível, determina que a VRS reassuma a operação no sistema metropolitano. A decisão suspende a troca ordenada pela SMTT e vale até decisão de mérito.
Uma liminar concedida na noite de sexta-feira (28) determinou o retorno da empresa VRS ao Sistema de Transporte Público Coletivo de Aracaju e Região Metropolitana. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju, e suspende a substituição da VRS determinada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), permitindo que a empresa retome a operação no sistema.
A VRS opera em 36 linhas do sistema metropolitano. A liminar impede, por ora, a troca imediata da operação por outra empresa até que a questão judicial seja decidida no mérito.
Em nota, a Prefeitura de Aracaju informou que ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão judicial. Segundo a Prefeitura, assim que houver a intimação formal, a decisão será analisada e o Município adotará as medidas judiciais cabíveis. A gestão municipal também afirmou que todas as medidas adotadas tiveram o objetivo de resguardar o interesse público e assegurar a continuidade e a qualidade da prestação do serviço de transporte coletivo à população.
O caso teve desdobramentos recentes que antecederam a liminar. No dia 20 de agosto, mais de 100 ônibus da VRS Transportes foram impedidos de circular em Aracaju, em bloqueio realizado com viaturas da SMTT e da Guarda Municipal. A ação ocorreu um dia após o anúncio da chegada de novos ônibus para operar pela empresa Boa Vista, que passou a integrar o sistema da capital e da região metropolitana.
A gestão municipal havia informado que a substituição da VRS ocorrera em razão de problemas operacionais apontados na empresa. A mudança está embasada no Decreto nº 8.042/2025, assinado pela prefeita Emília Corrêa, que estabelece novas regras sobre o tempo de vida útil e a transição para a operação das empresas de transporte coletivo municipal. A norma proíbe a circulação de ônibus a combustão com mais de 12 anos e de veículos elétricos com mais de 15 anos de uso.
Além das ações administrativas e do bloqueio de circulação, houve tentativa de diálogo entre representantes da empresa e autoridades. No dia 24 de agosto, representantes e trabalhadores da VRS Transportes participaram de uma reunião com membros do Consórcio de Transporte Metropolitano, realizada no Palácio de Despachos, sede do governo do estado.
Com a liminar da 3ª Vara Cível, a operação da VRS deverá ser retomada nas linhas em que atuava até que o processo judicial avance. A Prefeitura aguarda intimação formal para analisar a decisão e avaliar as medidas a serem adotadas no âmbito judicial.

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