A Receita liberou a consulta ao 4º lote do IRPF 2026; em Sergipe serão pagos R$13.222.817,55 a 3.825 contribuintes em 31/08. Consulte 'Meu Imposto de Renda' no site da Receita para ver se foi contemplado.
A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (24) a consulta ao quarto lote da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Em Sergipe, serão pagos R$ 13.222.817,55 ao longo da próxima segunda-feira (31).
Ao todo, 3.825 contribuintes do estado serão contemplados neste lote. Em âmbito nacional, serão pagos R$ 1,2 bilhão a 521 mil contribuintes. O lote também contempla restituições residuais de exercícios anteriores.
O contribuinte pode verificar se terá direito ao pagamento consultando a página da Receita Federal na internet. Na sequência, é necessário acessar a opção “Meu Imposto de Renda” e selecionar “Consultar a Restituição”. A página disponibiliza orientações e canais de atendimento, além de possibilitar consulta simplificada ou completa por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Também está disponível um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente, nas bases da Receita Federal, informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Ao realizar a consulta, o contribuinte poderá identificar se há alguma pendência na declaração que impeça o pagamento da restituição, conhecida como “malha fina”. Para verificar a situação da declaração do IR, o trabalhador deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal na internet.
O acesso ao e-CAC se dá mediante o uso da conta gov.br, nos níveis prata ou ouro. No serviço, o contribuinte deve procurar a área “declarações e demonstrativos”, acessar “Meu Imposto de Renda” e consultar a declaração de 2026. O Fisco informará se a declaração foi processada (situação regular) ou se há pendências (malha fina).
Quando houver pendência, isso indica que a declaração foi retida por conta de divergências entre os dados prestados pelo contribuinte e aqueles existentes nas bases da Receita. A inconsistência pode decorrer de informação incorreta fornecida pelo próprio contribuinte, por uma fonte pagadora (empresa) ou por terceiros, como prestadores de serviços.
Se o trabalhador identificar que inseriu um dado errado, o procedimento recomendado é enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação; após a retificação, a declaração pode sair da malha fina. Caso a divergência decorra de erro da fonte pagadora ou de terceiro, o contribuinte deverá aguardar a retificação por parte dessa fonte para que a situação seja regularizada.

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