Aposentados e pensionistas têm até hoje para questionar cobranças não autorizadas no INSS. A contestação é obrigatória para receber de volta os valores descontados irregularmente.
Termina hoje, 20 de junho, o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem a cobrança de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização.
A contestação é um requisito obrigatório para que os segurados possam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a restituição dos valores que foram descontados irregularmente.
Esse acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. A partir dessa homologação, o INSS poderá iniciar os reembolsos, previstos para começarem no dia 24 de julho.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas que foram afetadas em todo o país. Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos que têm direito diretamente em suas contas bancárias, em até três dias úteis.
Mesmo quem contestou as cobranças poderá aderir ao acordo após o término do prazo de contestação, desde que a contestação tenha sido aprovada.
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Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir algumas etapas:
1. Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
2. Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
3. Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
4. Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O Ministério da Previdência Social também fez alertas importantes sobre a possibilidade de golpes. O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais e não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento. A comunicação oficial ocorre apenas pelos canais Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e nos Correios.
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