A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, enviou um ofício à Prefeitura de Aracaju solicitando informações e manifestação técnico-jurídica sobre a possibilidade de garantir a gratuidade no transporte coletivo municipal para acompanhantes de pessoas com deficiência. A proposta se refere a deslocamentos realizados sem a presença física da pessoa beneficiária.
O documento foi encaminhado à prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, com cópias para a Procuradoria-Geral do Município e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). O objetivo é esclarecer a viabilidade jurídica, administrativa e operacional da medida, que deve ser diretamente relacionada à garantia dos direitos da pessoa com deficiência.
A iniciativa foi motivada por demandas recebidas pela Defensoria Pública, especialmente de mães atípicas que relataram dificuldades cotidianas para acessar serviços essenciais em benefício de seus filhos e filhas com deficiência ou neurodivergência.
Entre os relatos recebidos, destacam-se os deslocamentos para marcação de consultas e exames, retirada de medicamentos e documentos, obtenção de resultados médicos, além de matrículas e rematrículas escolares. Também foram mencionados acessos a serviços de saúde, terapias, reabilitação e assistência social.
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As reivindicações das mães foram discutidas em uma reunião entre a Defensoria Pública e o neuropsicólogo Wellington Souza, presidente do Instituto TEA/SE e da ASSERCOND/SE. O encontro teve como finalidade identificar as principais dificuldades enfrentadas por pessoas neurodivergentes, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante a reunião, foram relatadas as barreiras que mães, pais e responsáveis encontram para garantir o acesso contínuo a direitos fundamentais.
“Exigir sempre a presença física da pessoa com deficiência pode criar uma barreira prática para famílias que já enfrentam uma rotina intensa de cuidado e acompanhamento. A Defensoria busca dialogar com o Município de Aracaju para avaliar alternativas juridicamente seguras, socialmente justas e operacionalmente viáveis”, afirmou o defensor público e diretor do Núcleo, Orlando Sampaio.
No ofício, os defensores públicos mencionam experiências semelhantes em outros municípios brasileiros, como Porto Velho (RO), onde um acordo judicial em Ação Civil Pública garantiu o uso mensal gratuito no transporte coletivo para acompanhantes cadastrados, mesmo em trajetos sem a presença da pessoa com deficiência. Em São Luís (MA), uma alteração legislativa permitiu expressamente o uso do Cartão de Transporte Gratuidade pelo acompanhante para diligências em favor da pessoa com deficiência, quando o deslocamento da beneficiária não se mostrar necessário.
A Prefeitura de Aracaju terá um prazo de 10 dias úteis para responder ao ofício. A Defensoria Pública reafirmou sua disposição em promover o diálogo interinstitucional sobre o assunto, incluindo a realização de reuniões técnicas com órgãos municipais e representantes da sociedade civil, com o intuito de desenvolver soluções que ampliem o acesso a direitos e fortaleçam a inclusão das pessoas com deficiência.
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