Lula assinou nesta sexta (19) decreto que congela recursos de bets irregulares no Brasil. Os valores vão direto para o Fundo Nacional de Segurança Pública, no combate ao crime organizado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros provenientes de apostas ilegais, conhecidas como bets, que operam de forma irregular no país. Os valores congelados pelos bancos serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao combate ao crime organizado.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa ação foi viabilizada pela aprovação, no Congresso Nacional, da Lei Antifacção, que prevê mecanismos como o “perdimento de bens”.
Em coletiva à imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do ministério solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, que são operados por cerca de 350 empresas. “Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em sua maioria fintechs e instituições de pagamento com supervisão reduzida”, explicou Durigan.
“O que a Lei Antifacção nos permitiu? Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, será enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e ela deve bloquear todas as contas relacionadas a recursos dessas apostas ilegais”, detalhou.
O procedimento para o bloqueio será realizado em etapas. A SPA, ao identificar um operador não autorizado, formaliza a irregularidade através de um auto de constatação. Este documento fundamenta a exploração ilegal e notifica as instituições financeiras para que bloqueiem os valores em até 24 horas e interrompam novas transações. As instituições financeiras devem informar sobre o cumprimento da medida em até 48 horas.
Simultaneamente, o Banco Central será notificado para supervisionar a execução das medidas. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar os procedimentos operacionais para o bloqueio das contas e valores. A condução dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que notificará as partes envolvidas para apresentação de defesa.
“A responsabilidade solidária das instituições financeiras que movimentarem recursos de apostas ilegais foi regulamentada pela Portaria nº 1.766/2026, publicada na quinta-feira (18). Essa medida busca desincentivar que essas instituições apoiem operações irregulares”, afirmou Durigan.
A proposta é que, caso uma instituição financeira permita a movimentação de recursos ilegais, a Receita Federal notificará a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias correspondentes às casas de apostas.

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