Inscrições abertas para pessoas jurídicas interessadas em atuar como consultores e instrutores do Sebrae em Sergipe; edital com as regras está no portal. Podem participar sociedades empresárias, sociedades simples (incluindo cooperativas) e EIRELI.
O Sebrae em Sergipe está com inscrições abertas para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em atuar como consultores e instrutores da instituição. O edital com as regras e informações sobre o processo está disponível no portal da entidade.
Quem pode participar
- Sociedades empresárias — desde que a finalidade e o ramo de atuação sejam compatíveis com a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria.
- Sociedades simples (incluindo cooperativas) — com compatibilidade de atuação para os serviços exigidos.
- Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) — aptas conforme requisitos do edital.
- Serviços sociais autônomos — quando compatíveis com as áreas demandadas.
- Microempreendedores Individuais (MEI) — com credenciamento permitido exclusivamente para a prestação de serviços de instrutoria.
Cada pessoa jurídica poderá se inscrever em até seis áreas de conhecimento. O credenciamento abrange tanto a prestação de serviços voltados ao público-alvo do Sebrae quanto a atividades destinadas a atender necessidades internas da instituição.
Áreas de conhecimento
- Pessoas
- Empreendedorismo
- Educação
- Finanças, contabilidade e serviços financeiros
- Marketing e vendas
- Negócios internacionais
- Planejamento empresarial
- Gestão da produção e qualidade
- Legislação aplicada aos pequenos negócios
- Sustentabilidade
- Inovação
- Tecnologia da informação
- Desenvolvimento territorial
- Associativismo e cooperativismo
- Desenvolvimento setorial
- Políticas públicas
- Arquitetura e engenharia
Etapas do processo
- Inscrição — preenchimento dos dados cadastrais da pessoa jurídica, indicação das áreas de conhecimento escolhidas, e declaração da natureza dos serviços pretendidos: consultoria, instrutoria ou ambos.
- Habilitação jurídica e qualificação técnica — análise da documentação apresentada, incluindo comprovantes de regularidade jurídica e fiscal e documentos que atestem a qualificação técnica.
As pessoas jurídicas credenciadas serão consultadas, por meio de seus representantes legais, quando houver demanda, para verificar interesse e disponibilidade. A contratação seguirá o critério de rodízio previsto no edital. O credenciamento não garante contratação nem obriga a instituição a solicitar serviços; o objetivo é formar um cadastro de fornecedores habilitados que poderão ser contratados conforme necessidade e demanda.
O processo de credenciamento é permanentemente aberto, sem prazo final para inscrições, e todo o procedimento será realizado de forma digital, com envio de documentação pela internet.
Para esclarecimentos e envio de dúvidas, foi disponibilizado o e-mail de contato: credenciamento.sgf@se.sebrae.com.br.
Diferença entre consultoria e instrutoria
Consultoria é o processo de interação iniciado a partir da demanda de integrante do público do Sebrae que busca promover diagnóstico e mudanças determinadas, a partir dos resultados esperados, com a finalidade de promover desenvolvimento sustentável e melhoria da competitividade.
Instrutoria é a atividade de aplicação de conteúdos teórico-práticos em atividades de capacitação, visando ao desenvolvimento de competências previamente definidas e ao alcance de objetivos, metas e resultados aplicáveis aos pequenos negócios.

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