O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) estabeleceu novos requisitos de segurança contra incêndio e pânico para garagens e locais que possuem Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). A Instrução Técnica 48/2026 normatiza as instalações tanto em prédios novos quanto em condomínios e comércios já existentes.
Entre as principais regras, destaca-se a proibição de recarga em tomadas comuns em áreas internas. Apenas carregadores específicos são permitidos: em garagens cobertas e áreas internas, só será permitido o uso de carregadores dos tipos modo 3 (Wallbox AC) e modo 4 (SAVE DC), que contam com sistemas próprios de comunicação e segurança com o veículo.
Além disso, toda instalação deve ser realizada por um profissional habilitado, que deve emitir um laudo de responsabilidade técnica após um estudo prévio de viabilidade da rede elétrica.
As garagens também devem contar com um ponto de desligamento manual (botão de emergência) para todas as estações de recarga, que deve estar localizado a no máximo 5 metros da entrada principal ou da entrada da garagem. Cada carregador individual deve ter seu próprio botão a menos de 5 metros de distância, instalado a uma altura de 0,90m a 1,35m do piso acabado.
Além disso, placas de sinalização visual deverão alertar sobre a proibição de pessoas permanecerem no interior do veículo durante o carregamento.
Outra exigência é a regra dos 5 metros para saídas de emergência. Em edificações com apenas uma rota de saída de emergência, as vagas com carregadores elétricos devem manter pelo menos 5 metros de afastamento dessa saída, garantindo que um eventual incêndio no veículo não bloqueie a única rota de fuga dos moradores. Se o prédio contar com duas ou mais rotas de fuga, o afastamento não é obrigatório.
Para prédios novos, cujo projeto seja protocolado após a vigência da norma, haverá exigências estruturais rigorosas nas garagens. Isso inclui a instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) de resposta rápida, sistema de detecção de incêndio e sistema de extração mecânica de fumaça, a menos que a garagem tenha ventilação natural em pelo menos 50% do perímetro de duas fachadas. Portas corta-fogo com resistência mínima de 90 minutos devem ser instaladas nos acessos às escadas dos subsolos.
As exigências elétricas gerais, como a proibição de tomadas comuns em áreas internas e a necessidade de estudo técnico de viabilidade, entram em vigor imediatamente. Já os condomínios existentes terão um prazo de até 3 anos para se adequar às demais medidas de segurança contra incêndio.
Vale destacar que a norma não se aplica a sistemas instalados em casas unifamiliares e a postos de combustíveis tradicionais, que já possuem regulamentação específica.

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