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Sergipe

Candidata a prefeita de Pedrinhas é multada em R$ 53 mil por compra de votos

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado 19/06/2026
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Candidata a prefeita de Pedrinhas é multada em R$ 53 mil por compra de votos
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O TRE-SE confirmou por unanimidade a condenação de Eliane dos Reis Santos. Esquema oferecia benefícios a eleitores durante as eleições de 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, nesta sexta-feira, 19, por unanimidade, a condenação da candidata à prefeita de Pedrinhas nas Eleições 2024, Eliane dos Reis Santos, por captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos.

O Tribunal confirmou a sentença da 12ª Zona Eleitoral, que aplicou uma multa de R$ 53.205,00 à candidata, além de registrar a condenação para análise em futuros pedidos de registro de candidatura.

A investigação revelou a existência de um esquema que oferecia e entregava benefícios a eleitores durante o período eleitoral. Entre as vantagens identificadas estavam materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.

O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, ressaltou que a condenação se baseou em um conjunto robusto de provas documentais e testemunhais. Um dos elementos considerados pela Justiça Eleitoral foi um caderno apreendido durante a investigação policial, que continha anotações com nomes de eleitores, números de telefone, quantidade de votos e registros de benefícios solicitados ou entregues.

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“Os depoimentos foram coerentes entre si e compatíveis com as informações encontradas no caderno e com os demais documentos reunidos no processo”, afirmou o magistrado.

A decisão destacou que a configuração da compra de votos não exige que o candidato pratique pessoalmente a conduta. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é suficiente a comprovação de participação indireta, anuência ou conhecimento dos fatos.

No caso em questão, as ofertas e entregas teriam sido realizadas por familiares e pessoas ligadas diretamente à campanha, o que, segundo o TRE-SE, demonstrou condutas ilícitas em benefício da candidatura.

O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que tipifica a captação ilícita de sufrágio, proíbe que candidatos ofereçam, prometam ou entreguem qualquer bem ou vantagem pessoal ao eleitor com o objetivo de obter voto. A legislação prevê sanções como multa e cassação do registro ou diploma, quando aplicável. No caso julgado, não houve cassação, pois a candidata não foi eleita.

O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, e dos juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e Brígida Declerc Fink. O procurador José Rômulo Silva Almeida representou o Ministério Público Eleitoral.

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