Na sessão desta quinta (13), deputados votaram o PL 3083/2026, que estabelece dois regimes para programas por pontos ou milhas. A proposta segue ao Senado e prevê proteção a consumidores.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, um projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, frequentemente utilizados por companhias aéreas. O texto agora segue para análise do Senado.
A principal alteração trazida pelo PL 3083 de 2026 é a classificação desses programas em dois regimes distintos, que dependem da existência de um mecanismo oficial para conversão dos pontos ou milhas em dinheiro.
O relator do projeto, deputado Paulo Soares, destacou a importância das novas normas para proteger os direitos dos consumidores, afirmando que “[o objetivo é que] o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”.
O relator também mencionou que, apesar da relevância econômica dos programas de fidelidade, eles operam sem uma regulamentação específica, o que leva a inseguranças jurídicas e conflitos entre consumidores e fornecedores.
De acordo com o novo texto, os programas de fidelidade que permitirem a conversão das milhas em dinheiro poderão estabelecer suas próprias regras para a comercialização ou transferência dos pontos acumulados. Para que um programa se enquadre nesse regime, será necessário oferecer um mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, realizado por um operador independente.
No caso dos programas onde a conversão em dinheiro é limitada ou residual, as novas regras proíbem restrições à venda ou transferência de milhas. Esses programas também não poderão punir os usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando os pontos forem vendidos de forma lícita.
Além disso, os programas que comercializarem milhas aos consumidores, de forma direta ou indireta, estarão obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez, que permita a conversão dessa pontuação em dinheiro.
Por fim, no que diz respeito aos programas de fidelidade que não oferecem liquidez, o projeto proíbe a restrição dos direitos de comercialização das milhas para usuários que não realizem a biometria facial exigida, devendo os programas disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios.

Siga o R2 Notícias e receba as notícias em primeira mão.
