Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro para pedir adesão ou reinclusão no Simples Nacional, prazo antecipado pela Reforma Tributária. No mesmo período é possível optar pelo Simples Híbrido para recolhimento do IBS e da CBS.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até 30 de setembro para solicitar adesão ao Simples Nacional ou para requerer a reinclusão no regime, prazo antecipado neste ano em razão da implementação da Reforma Tributária. Tradicionalmente realizada em janeiro, a opção foi deslocada para setembro para acomodar as mudanças no sistema de tributação.
No mesmo prazo, as empresas que optarem pelo Simples Nacional e as que já integram o regime poderão escolher o modelo híbrido de recolhimento do IBS e da CBS. Nesse formato, os novos tributos não serão recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo necessário formalizar a opção pelo chamado “Simples Híbrido” no Portal do Simples Nacional.
A adesão deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. As opções feitas pelos empresários terão vigência a partir de janeiro de 2027.
Prazos e periodicidade das opções
- Vigência: opções realizadas em setembro terão efeito a partir de janeiro de 2027.
- Frequência de escolha: será possível optar entre os regimes duas vezes por ano, nos meses de setembro e março.
- Cancelamento: poderá ser realizado nos meses de novembro e maio, com efeitos a partir do início do semestre seguinte.
Antes de escolher entre o Simples Nacional tradicional e o modelo híbrido, recomenda-se que o empreendedor realize uma simulação do efeito tributário sobre o negócio. Há ferramenta online específica sobre a Reforma Tributária que permite comparar alternativas a partir de informações como CNAE, faturamento e perfil de vendas. Com esses dados, o simulador projeta cenários tributários e estima o valor dos impostos em cada alternativa, apresentando análise que ajuda a avaliar qual opção pode representar menor carga tributária.
MEI e regularização de débitos
- Opção: microempreendedores individuais (MEI) não precisam fazer nova opção pelo Simples Nacional até 30 de setembro.
- Risco de exclusão: MEI devem verificar a existência de débitos para evitar exclusão do regime em janeiro de 2027.
- Consultas: notificações e Relatórios de Pendências podem ser consultados no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal.
- Regularização: pode ser feita por pagamento à vista ou parcelamento; o acesso aos portais exige conta Gov.br de nível prata ou ouro (com alteração do perfil para CNPJ) ou certificado digital.
Caso as pendências não sejam regularizadas, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional e do Simei a partir de janeiro de 2027. A recomendação de verificação de pendências também vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Programa Desenrola MEI
- Prazo: adesão ao Desenrola MEI até 30 de setembro de 2026, por meio do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Limite de dívida: podem ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa de até R$ 20.000.
- Parcelamento: possibilidade de parcelamento em até 145 meses.
- Descontos: até 70% sobre juros, multas e encargos legais, conforme condições do programa; para MEI com débitos de até R$ 8.105 (equivalente a cinco salários-mínimos) inscritos há mais de um ano, há opção de desconto linear de 50% e prazo de até 60 meses para quitação.
Empresários devem avaliar prazos e condições antes de optar por qualquer formato de tributação e regularizar eventuais pendências para evitar exclusões ou transtornos administrativos a partir de 2027. A formalização das escolhas e a consulta de notificações devem ser feitas pelos canais oficiais indicados para esses procedimentos.
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