O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Distrital de Nossa Senhora do Socorro, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Nossa Senhora do Socorro para implantação e recuperação da infraestrutura urbana e de saneamento básico no Bairro Guajará. O acordo abrange os loteamentos Guajará, Guajará City Park e Parque Santa Rita e visa enfrentar problemas históricos como falta de pavimentação, ausência de drenagem pluvial e inexistência de rede de esgoto.
Segundo o Promotor de Justiça Sandro Costa, responsável por conduzir as tratativas do TAC, a atuação do órgão ministerial estabelece prazos para a execução das intervenções necessárias. Ficou alinhado que a gestão municipal deverá realizar medidas paliativas periódicas de manutenção e nivelamento das vias para assegurar o tráfego de veículos de emergência, saúde e transporte público até a conclusão das obras definitivas.
O Município tem o prazo de 45 dias, contados a partir de 11 de agosto de 2026, para apresentar o projeto executivo completo. As obras definitivas de esgotamento, drenagem e pavimentação das 57 vias identificadas em laudo pericial deverão ser concluídas até 30 de outubro de 2028. O cronograma e os marcos físicos das intervenções constam do TAC e orientam a sequência dos serviços.
Como medida compensatória no âmbito ambiental e urbanístico, o Município assumiu o compromisso de implantar, equipar e manter um Ecoponto fixo no Bairro Guajará, em terreno situado nos fundos do Colégio Municipal Professora Josefa de Santana. A estrutura será destinada ao recebimento de resíduos e funcionará como ponto para logística reversa, seguindo o padrão de referência já existente no Conjunto Marcos Freire II.
O projeto básico do equipamento deverá ser apresentado em 90 dias, e a entrega final das instalações tem o mesmo prazo de conclusão das obras de infraestrutura: 30 de outubro de 2028. A definição de prazos tem por objetivo garantir a integração das intervenções de saneamento com as medidas de gestão de resíduos, evitando duplicidade de serviços e transtornos à população.
A fiscalização e o acompanhamento dos compromissos pactuados serão realizados de forma contínua pela 2ª Promotoria de Justiça Distrital de Nossa Senhora do Socorro. O Município remeterá relatórios circunstanciados à unidade do MPSE a cada 30 dias com a evolução dos trabalhos, e o órgão ficará autorizado a realizar vistorias e requisitar informações complementares sempre que necessário.
Em caso de descumprimento injustificado das cláusulas ou dos prazos fixados no TAC, ficou estipulada a incidência de multa, cujo valor será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Sergipe (FRBL), sem prejuízo das sanções administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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