Empresa oferecia serviços privativos da advocacia sem profissionais habilitados. A OAB Sergipe obteve liminar federal que obriga a suspensão imediata das atividades irregulares.
A OAB Sergipe obteve uma vitória significativa em defesa da advocacia e da sociedade. Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (12), a Justiça Federal acolheu um pedido da Seccional e determinou que a empresa Regularize Serviços de Regularização de Imóveis Ltda., situada em Itabaianinha, suspenda imediatamente a oferta, a divulgação e a prestação de atividades privativas da advocacia por pessoas não inscritas na Ordem.
A ação civil pública foi ajuizada após uma apuração realizada pela Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da OAB Sergipe, que identificou a divulgação de serviços relacionados a divórcio, usucapião, inventário, partilha, regularização imobiliária, entre outros, que, por sua natureza, requerem habilitação profissional e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu indícios suficientes da oferta de atividades privativas da advocacia por indivíduos não habilitados e determinou, entre outras medidas, a retirada de conteúdos publicitários que sugiram ou anunciem a prestação de serviços jurídicos sem a devida habilitação profissional.
“A atuação da OAB Sergipe não busca apenas proteger o exercício profissional da advocacia. Trata-se também de uma medida de proteção da própria sociedade, que precisa ter a garantia de que está recebendo orientação jurídica de profissionais qualificados, submetidos à fiscalização da Ordem e comprometidos com os deveres éticos da profissão”, destacou a vice-presidente da OAB Sergipe, Edênia Mendonça.
O presidente da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional, Vitor Menezes, ressaltou que a decisão é fruto de um trabalho contínuo de monitoramento e apuração realizado pela comissão.
“Essa decisão representa uma resposta firme ao exercício irregular da advocacia. A Comissão de Fiscalização atua diariamente para identificar situações que possam colocar em risco as prerrogativas profissionais e a segurança jurídica da população. Seguiremos vigilantes e adotando todas as medidas necessárias para coibir práticas ilegais”, afirmou.
O procurador-geral da OAB Sergipe, Leonardo Oliveira Souza, enfatizou a relevância jurídica da decisão e o papel institucional da Ordem na defesa do exercício legal da profissão.
“A legislação brasileira reserva determinadas atividades exclusivamente aos advogados regularmente inscritos na OAB. A decisão da Justiça Federal reforça esse entendimento e reconhece a legitimidade da atuação da OAB Sergipe na defesa das prerrogativas profissionais, da advocacia e dos interesses da sociedade”, pontuou.
A OAB Sergipe seguirá monitorando o cumprimento da decisão judicial e continuará a atuar firmemente no combate ao exercício irregular da advocacia, fortalecendo as prerrogativas profissionais e contribuindo para a segurança jurídica da sociedade sergipana.
Fonte: OAB Sergipe
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