O prazo para envio de informações ao eSocial termina em 20 de junho. Quem não tiver os dados registrados pode ficar fora do pagamento previsto para outubro de 2026.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações referentes aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 termina no dia 20 de junho de 2026. Os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.
A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente estipulado. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atendem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.
O MTE ressalta a importância do envio correto e dentro do prazo das informações, pois elas são essenciais para a identificação dos trabalhadores que têm direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.
Para auxiliar os empregadores nesse processo, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, que contém orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações.
Critérios para recebimento do Abono Salarial
Os trabalhadores têm direito ao Abono Salarial se atenderem aos seguintes critérios de habilitação:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), uma remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Como será o pagamento pela CAIXA
O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por meio de crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.
Para os trabalhadores que não possuem conta, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.
Como será o pagamento pelo Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.
Mais informações
Informações adicionais podem ser obtidas através dos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158, ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
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