Pré-candidato ao Senado apresenta proposta que responsabiliza servidores do INSS por fraudes previdenciárias. Iniciativa surge após escândalos recentes que expuseram falhas no sistema de benefícios.
O pré-candidato ao Senado, André David, apresentou um projeto de lei para combater fraudes contra aposentados e o sistema previdenciário, que promete acender o debate no Congresso Nacional. A proposta, inédita, visa endurecer as penas para fraudes previdenciárias e responsabilizar de forma mais rigorosa os servidores do INSS envolvidos em tais crimes.
A iniciativa surge em um contexto de crescente indignação popular, especialmente após escândalos recentes que envolveram servidores do INSS, acusados de facilitar ou cometer fraudes em benefícios previdenciários. Tais casos expuseram a fragilidade das punições atuais, reforçando a necessidade de uma resposta legislativa eficaz.
“Quem rouba a aposentadoria de um idoso rouba anos de trabalho, de sacrifício, de vida. Não pode ser tratado como crime menor. Precisa ser tratado como o crime gravíssimo que é”, afirmou André David.
O projeto propõe a criação do artigo 171-A no Código Penal, estabelecendo um tipo penal específico para a fraude previdenciária, que atualmente é tratada apenas como estelionato genérico. A nova tipificação prevê penas de reclusão que variam de 4 a 12 anos, além de multas. Especialistas consideram essa separação uma evolução técnica que facilitará investigações e punições efetivas.
“A legislação atual pune de forma tímida quem lesa o sistema previdenciário. Enquanto um ladrão de galinha pode ter a pena agravada por reincidência, quem desvia milhões de aposentados muitas vezes cumpre pena em regime aberto ou obtém substituição da pena por serviços comunitários”, comentou.
O projeto é composto por cinco pilares principais: a pena máxima de 12 anos para fraudes previdenciárias, a agravante para servidores do INSS, causas de aumento por grande prejuízo, a inabilitação automática para cargos públicos e a reparação obrigatória para progressão de regime. Desta forma, os funcionários públicos que cometem fraudes terão suas penas aumentadas pela metade, com um mínimo de 4 anos de reclusão.
Outro aspecto relevante é que fraudes que causam prejuízos acima de 100 salários mínimos terão um aumento de dois terços na pena, e a legislação prevê que a reparação de ao menos 30% do dano causado será condição para a progressão de regime do condenado.
O projeto também introduz uma regra especial de prescrição, estabelecendo que o prazo somente começa a contar a partir do momento em que a autoridade competente toma conhecimento do fato, dado que fraudes previdenciárias frequentemente são descobertas anos após serem cometidas. Além disso, inclui medidas de proteção para denunciantes de boa-fé e prevê o afastamento cautelar de servidores investigados por até 180 dias, evitando que pessoas sob investigação continuem atuando no sistema que fraudaram.
Siga o R2 Notícias e receba as notícias em primeira mão.
