Facebook e Google pedem mais tempo para se adaptar às novas regras do STF sobre responsabilidade por conteúdos ilegais. Sessão começa às 14h desta quarta (10).
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje, 10 de junho de 2026, recursos apresentados por plataformas de redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h.
Os recursos em questão foram protocolados pelo Facebook e pelo Google, e buscam esclarecimentos sobre a decisão anterior do STF. As plataformas solicitam um prazo para a implementação das novas regras estabelecidas durante o julgamento, ou que a aplicação dessas regras seja garantida apenas após o trânsito em julgado da decisão do plenário.
Os recursos também pedem ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, a possibilidade de apresentação de provas em contrário.
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O dispositivo determinava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para remover o conteúdo ilegal.
Antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais, entre outros. O texto final da decisão estabeleceu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Enquanto não houver uma nova lei sobre o tema, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Com a decisão, as plataformas devem retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, incluindo: atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher, conteúdos que propagam ódio contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
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