Pesca do camarão fica proibida de 1º de dezembro de 2026 a 15 de março de 2027. Portaria interministerial define novas regras para pescadores dos três estados.
O novo período de defeso da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia foi definido para ocorrer de 1º de dezembro de 2026 a 15 de março de 2027. A determinação foi divulgada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) através da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, publicada em 1º de junho de 2026.
A portaria altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº 14, que estabelece as normas para o ordenamento da pesca nas regiões mencionadas. As áreas afetadas incluem a divisa dos estados de Pernambuco, Alagoas, e os municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia.
Durante o período de defeso, estão proibidos o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies especificadas na Instrução Normativa nº 14. Essa medida visa garantir a sustentabilidade da pesca e a preservação das espécies durante o período de reprodução.
A orientação é que os pescadores e demais envolvidos no setor fiquem atentos às novas regras para evitar penalizações. A fiscalização será intensificada durante o período de defeso, e as autoridades competentes estão preparadas para atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
A implementação de períodos de defeso é uma prática comum e necessária para a conservação dos recursos pesqueiros, garantindo que as populações de camarão marinho possam se recuperar e manter-se sustentáveis para as futuras gerações.
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