Defeso começa em 1º de dezembro de 2026 e vai até 15 de março de 2027. Portaria federal proíbe transporte, venda e industrialização do camarão marinho na região.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), anunciou o novo período de defeso da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia. A decisão foi formalizada por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, publicada em 1º de junho de 2026.
O defeso terá início em 1º de dezembro de 2026 e se estenderá até 15 de março de 2027. Durante esse intervalo, ficam proibidos o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume das espécies de camarão especificadas na Instrução Normativa nº 14.
A portaria altera a Instrução Normativa anterior que regulamenta a pesca nos três estados, abrangendo as áreas que vão da divisa dos estados de Pernambuco até a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia. O objetivo do defeso é garantir a preservação das espécies durante o período de reprodução, promovendo a sustentabilidade da atividade pesqueira.
A medida é essencial para a recuperação dos estoques pesqueiros e para a manutenção do equilíbrio ecológico nas regiões afetadas. O MPA reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas, visando a proteção dos recursos pesqueiros e a conscientização dos pescadores quanto à relevância da conservação ambiental.
“A proteção das espécies é fundamental para a sustentabilidade da pesca e para o futuro das comunidades que dependem dessa atividade”, destaca a nota do MPA.
Os pescadores e comerciantes do setor devem se atentar às novas diretrizes e respeitar o período de defeso, evitando quaisquer práticas que possam comprometer a recuperação dos estoques de camarão. O cumprimento das normas não só beneficia o meio ambiente, mas também assegura a continuidade da atividade pesqueira para as futuras gerações.
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